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Cidades/Geral
Quarta - 15 de Maio de 2013 às 08:28

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O Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeira instância que determinava à Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica de Mato Grosso, a devolução aos cofres públicos de R$ 300 mil usados na construção de sua sede. 

A decisão foi proferida ontem (14), pela Terceira Câmara Cível, que rejeitou o recurso de apelação à unanimidade. Relatora do processo, a desembargadora Maria Erotides Kneip sustentou seu voto afirmando não existir, à época do repasse, uma lei específica que autorizasse a transação financeira. 

O recurso chegou à Maçonaria por meio de uma emenda de autoria do então deputado estadual Humberto Bosaipo, membro da Maçonaria – hoje conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) -, à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2003. 

A justificativa apresentada foi viabilizar uma sede para o atendimento à população carente que procurava as atividades de assistência social, educacional e de saúde oferecidas pela Maçonaria. 

O Ministério Público do Estado (MPE), no entanto, entendeu que a transferência do recurso caracterizava a privatização de verba pública, uma vez que serviria para construir um prédio privado. 

Em seu voto, Maria Erotides pontuou que, mesmo diante da aprovação por maioria do plenário da Assembleia Legislativa da emenda, seria necessária a criação de uma lei específica autorizando a transferência dos recursos. Isso porque o repasse só foi possível porque parte dos orçamentos destinados às Secretarias de Estado de Comunicação (Secom) e de Planejamento (Seplan) foi suprimida naquele ano. 

Outra irregularidade encontrada no repasse foi a ausência de comprovação do caráter filantrópico do GOE. Em sustentação oral, o advogado Luiz Carlos de Carvalho Torres citou duas leis estaduais que reconheceriam a utilidade pública da potência maçônica. 

A desembargadora, no entanto, ressaltou que apenas um registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social serviria como prova. “Nem mesmo no estatuto do GOE constam informações sobre este caráter filantrópico”, pontuou. 

A defesa do GOE ainda pode recorrer aos tribunais superiores da decisão. O prazo regimental é de 15 dias, após a publicação do acórdão. 





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