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Politica Brasil
Segunda - 22 de Outubro de 2007 às 18:04
Por: Joelma Pontes

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Evitar com que compradores de imóveis sejam trapaceados, correndo o grande risco de encontrar os verdadeiros donos, é o objetivo do deputado Estadual Juarez Costa autor de um Projeto de Lei que dispõe sobre os requisitos necessários à elaboração de contrato denominado ´de gaveta´.

A proposição determina que no acordo de compra e venda do imóvel deve constar o nome completo; número de documento de identidade de pessoa física ou jurídica “se for o caso, o número de inscrição da entidade profissional a que eventualmente pertencer.

Pela proposta, até mesmo as cópias dos documentos deverão ser autenticadas. Além disso, no ato da lavratura do instrumento, deverá ser apresentada a cópia de certidão vintenária (Imóvel Matriculado há mais de 20 anos), ou seja, documento que constata se é objeto de transcrição ou inscrição anterior a 1976 - data em que entrou em vigor em todo o Brasil o sistema de matrículas. Tendo em vista, atualizar o objeto de contrato, extraído às custas do intermediário, sob pena de a venda ser considerada inexistente.

Segundo Juarez, ainda é elevado o número de relatos de pessoas logradas em contratos particulares de compra e venda sem nenhum valor jurídico. O parlamentar destaca que, certos procedimentos na hora de efetivar a compra, fazem com que muitas pessoas acreditem no chamado ´conto do vigário´, caindo em armadilhas que lhes tiram o sonho de adquirir a casa própria e até mesmo de um simples térreo.

“Os contratos ´de gaveta´ facilitam a comercialização de imóveis, mas não impede que ele seja objeto de transações sucessivas, sem conhecimento do proprietário original”, alertou Juarez.

O parlamentar destaca ainda que, é de domínio comum a quantidade de pessoas que adquirem glebas e terras e que mais tarde descobrem tratar-se de áreas públicas. Ele explica que isso acontece porque, na maioria das vezes, são ´presas´ fáceis dadas à sua boa fé e desinformação. Juarez ressalta, porém, que o Projeto de Lei não irá impedir a atuação de tais falsários, mas, garante que a medida deve coibir de forma singular, zelando pelos menos esclarecidos.





Fonte: Assessoria/AL

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