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Justiça rejeita ação do Itaú contra governo do PR
SÃO PAULO - A Justiça Federal de Curitiba indeferiu ação judicial movida pelo Itaú contra o governo do Paraná. Na ação, o Itaú pedia indenização de R$ 80 milhões pela ruptura de contrato promovida pelo governador Roberto Requião, que transferiu ao Banco do Brasil a administração dos recursos do orçamento calculados em torno de R$ 18 bilhões por ano.
Além da indenização, o Itaú pedia que a Justiça reconhecesse a ilegalidade da transferência das contas estaduais para o BB e a Caixa Econômica Federal. Esse pedido também foi rejeitado pela Justiça Federal. As informações são do governo do Paraná. O Itaú informou que não comentará o assunto.
Segundo a procuradora geral do Paraná, Jozélia Broliani, o argumento do governo nessa ação foi de considerar ilegal a renovação antecipada do contrato com o Itaú, feita em 2002, no final do governo Jaime Lerner. "Esse argumento foi integralmente acatado pela Justiça", afirma a procuradora em comunicado do governo paranaense.
A decisão da juíza federal substituta Tani Maria Wurstrer é do dia 15 de outubro. Na análise do mérito da ação, a juíza afirma que ao menos um dos motivos invocados pelo Decreto 5.434/05 para anular a administração dos recursos estaduais pelo Itaú é verdadeiro: a inviabilidade de prorrogação contratual na ausência de nova licitação.
A juíza considerou que a lei de 2000 que transferiu a administração das contas para o Itaú é ilegal, pois viola a Constituição Federal, que determina que a disponibilidade de caixa dos entes da Federação seja depositada em instituições financeiras oficiais. "A Lei Estadual 12.909/00 usurpou, portanto, competência designada constitucionalmente à lei federal", diz. O Itaú ganhou o direito de concentrar a administração das contas do Estado depois de vencer o leilão de privatização do Banestado, em 2000.
Além da indenização, o Itaú pedia que a Justiça reconhecesse a ilegalidade da transferência das contas estaduais para o BB e a Caixa Econômica Federal. Esse pedido também foi rejeitado pela Justiça Federal. As informações são do governo do Paraná. O Itaú informou que não comentará o assunto.
Segundo a procuradora geral do Paraná, Jozélia Broliani, o argumento do governo nessa ação foi de considerar ilegal a renovação antecipada do contrato com o Itaú, feita em 2002, no final do governo Jaime Lerner. "Esse argumento foi integralmente acatado pela Justiça", afirma a procuradora em comunicado do governo paranaense.
A decisão da juíza federal substituta Tani Maria Wurstrer é do dia 15 de outubro. Na análise do mérito da ação, a juíza afirma que ao menos um dos motivos invocados pelo Decreto 5.434/05 para anular a administração dos recursos estaduais pelo Itaú é verdadeiro: a inviabilidade de prorrogação contratual na ausência de nova licitação.
A juíza considerou que a lei de 2000 que transferiu a administração das contas para o Itaú é ilegal, pois viola a Constituição Federal, que determina que a disponibilidade de caixa dos entes da Federação seja depositada em instituições financeiras oficiais. "A Lei Estadual 12.909/00 usurpou, portanto, competência designada constitucionalmente à lei federal", diz. O Itaú ganhou o direito de concentrar a administração das contas do Estado depois de vencer o leilão de privatização do Banestado, em 2000.
Fonte:
Estadão
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/202254/visualizar/
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