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Gestor é condenado a devolver mais de R$ 50 mil a Nobres
O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que votou também pela aplicação de multas em valores equivalentes a 50 e 20 UPFs/MT, em decorrência da violação de normas constitucional, legal e regulamentar.
A gestão 2006 da FUNOEL foi apreciada em regime de Tomada de Contas, já que a Fundação não prestou contas ao TCE. Na análise feita pelos auditores, foram constatadas nove irregularidades, envolvendo desvio de bens e recursos públicos, inexistência de escrituração contábil, realização de despesas sem a existência de crédito ou recursos orçamentários, despesas empenho prévio, ausência de documentos comprobatórios de despesas.
De acordo com o relatório técnico, a Fundação pagou 13º salário sem comprovante de vínculo funcional dos beneficiados, pagamento de salário a várias pessoas sem contrato de terceirização, pagamento de subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias e jetons não autorizadas em lei, concessão irregular de diárias e inexistência do sistema de controle interno.
Outro destaque feito pelos auditores foi o não envio de balancetes e informes mensais obrigatórios e não apresentação das contas anuais ao Tribunal. Conforme a decisão aprovada, o gestor Paulino de Almeida terá que comprovar o ressarcimento dos recursos no prazo de 15 dias contados da data de publicação do Acórdão.
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