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Juiz suspende licença de usina
A empresa Usina Elétrica Nhandú Ltda deverá parar imediatamente as atividades no Parque Estadual Cristalino I e II. A determinação é do Juiz José Zuquim Nogueira, do Juizado Volante Ambiental (Juvam) que suspendeu a licença de instalação de nº.0245/2006 emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) em favor da Usina, nesta terça-feira (16/10).
Conforme o magistrado, as licença concedida pela Sema à Usina não privilegiam os interesses da coletividade. Ele explicou ainda que as licenças e renovações foram concedidas “ao arrepio da legislação”.
“Enquanto estiver em vigor a lei que fixou os limites dos Parques Cristalinos I e II, não há que se falar em concessão de licença para quaisquer atividades naquela área”, explicou o magistrado.
Na defesa da liberação das licenças, o Estado alegou que a obra em questão é de reduzido impacto ambiental. Entretanto, o magistrado destacou que o objeto da ação não está alicerçado nesta questão, mas sim a legalidade da instalação da obra PCH Rochedo com capacidade para a produção de 9 megawatts, que seria construída pela empresa Usina Elétrica Nhandú, dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Para o magistrado, as licenças iriam permitir que a empresa requerida desenvolvesse as mais diversas atividades na região. Segundo o juiz, essa atividade fatalmente causaria danos irreparáveis e irreversíveis, “alterando consubstancialmente a biodiversidade que se busca manter na criação da Unidade de Conservação”.
Na decisão do magistrado, ao conceder a liminar e suspender os efeitos da licença, todas as atividades desenvolvidas pela empresa no Parque Cristalino deverão ficar paradas até o final do julgamento da ação.
PARQUE CRISTALINO - O Parque Estadual Cristalino abrange as terras dos municípios de Alta Floresta e de Novo Mundo, localizados respectivamente 803 quilômetros e 785 quilômetros ao norte de Cuiabá. Sua área corresponde a aproximadamente 66.900 hectares.
Conforme o magistrado, as licença concedida pela Sema à Usina não privilegiam os interesses da coletividade. Ele explicou ainda que as licenças e renovações foram concedidas “ao arrepio da legislação”.
“Enquanto estiver em vigor a lei que fixou os limites dos Parques Cristalinos I e II, não há que se falar em concessão de licença para quaisquer atividades naquela área”, explicou o magistrado.
Na defesa da liberação das licenças, o Estado alegou que a obra em questão é de reduzido impacto ambiental. Entretanto, o magistrado destacou que o objeto da ação não está alicerçado nesta questão, mas sim a legalidade da instalação da obra PCH Rochedo com capacidade para a produção de 9 megawatts, que seria construída pela empresa Usina Elétrica Nhandú, dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Para o magistrado, as licenças iriam permitir que a empresa requerida desenvolvesse as mais diversas atividades na região. Segundo o juiz, essa atividade fatalmente causaria danos irreparáveis e irreversíveis, “alterando consubstancialmente a biodiversidade que se busca manter na criação da Unidade de Conservação”.
Na decisão do magistrado, ao conceder a liminar e suspender os efeitos da licença, todas as atividades desenvolvidas pela empresa no Parque Cristalino deverão ficar paradas até o final do julgamento da ação.
PARQUE CRISTALINO - O Parque Estadual Cristalino abrange as terras dos municípios de Alta Floresta e de Novo Mundo, localizados respectivamente 803 quilômetros e 785 quilômetros ao norte de Cuiabá. Sua área corresponde a aproximadamente 66.900 hectares.
Fonte:
Assessoria/TJ-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/202433/visualizar/
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