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Não haverá perda de mandatos para os cargos majoritários
Não há mais dúvida. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16/10 fixou que todos os cargos políticos – “proporcional” e “majoritário” - devem ser exercidos sob fidelidade partidária. Os partidos recuperaram a sua importância imprimida no passado quando tinha-se algumas agremiações, as quais eram escolhidas indispensavelmente pela aproximação política-ideológica. O preço da abertura partidária foi alto demais segundo alguns analistas, pois sem uma regra explícita de fidelidade a troca de sigla relegou a segundo plano o que havia sido pensado como primazia política, a fidelidade.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à consulta sobre fidelidade partidária para os cargos “majoritários” indicou o mesmo caminho do debate “proporcional” decidido em 27/03/2007, com decisão posterior no Supremo Tribunal Federal (STF) em 04/10/2007. Isso significa que a fixação dos parâmetros de perda de cargos eletivos por infidelidade partidária deve ser feito na Suprema Corte Constitucional (STF).
A analogia deverá prevalecer. Logo, alguns indicativos já podem ser especulados, por exemplo: do mesmo modo como nos cargos “proporcionais”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mera consulta, a qual não fixa procedimentos de execução à decisão prolatada. Na questão dos cargos “majoritários” houve o mesmo rito.
As consultas, tanto “proporcional” quanto “majoritária”, remeteram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a força executiva. Desse modo, a primeira decisão, quanto aos cargos “proporcionais”, teve a data de 27/03/2007 como parâmetro para a perda dos mandatos dos eleitos infiéis. No que tange aos “majoritários”, os partidos que desejarem reclamar os cargos por infidelidade partidária deverão requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fixação dos procedimentos, entre eles a data base.
Logo, pode-se concluir que a fixação da data base a ser estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a perda dos mandatos eletivos dos cargos “majoritários”, deverá ser 16/10/2007. Por quê? Porque, sob analogia, a fixação da data base aos CARGOS PROPORCIONAIS foi a data da decisão desta consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, 27/03/2007. A decisão da consulta para os CARGOS MAJORITÁRIOS é datada de 16/10/2007.
CONCLUSÃO MAIOR: NÃO HAVERÁ PERDA DE MANDATOS eletivos de nenhum CARGO MAJORITÁRIO, pois, ninguém, dos detentores de cargos “majoritários” se atreverá a trocar de partido depois do dia 16/10/2007!
José Luís Blaszak é Advogado, professor de Direito Administrativo e Eleitoral e Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à consulta sobre fidelidade partidária para os cargos “majoritários” indicou o mesmo caminho do debate “proporcional” decidido em 27/03/2007, com decisão posterior no Supremo Tribunal Federal (STF) em 04/10/2007. Isso significa que a fixação dos parâmetros de perda de cargos eletivos por infidelidade partidária deve ser feito na Suprema Corte Constitucional (STF).
A analogia deverá prevalecer. Logo, alguns indicativos já podem ser especulados, por exemplo: do mesmo modo como nos cargos “proporcionais”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mera consulta, a qual não fixa procedimentos de execução à decisão prolatada. Na questão dos cargos “majoritários” houve o mesmo rito.
As consultas, tanto “proporcional” quanto “majoritária”, remeteram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a força executiva. Desse modo, a primeira decisão, quanto aos cargos “proporcionais”, teve a data de 27/03/2007 como parâmetro para a perda dos mandatos dos eleitos infiéis. No que tange aos “majoritários”, os partidos que desejarem reclamar os cargos por infidelidade partidária deverão requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fixação dos procedimentos, entre eles a data base.
Logo, pode-se concluir que a fixação da data base a ser estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a perda dos mandatos eletivos dos cargos “majoritários”, deverá ser 16/10/2007. Por quê? Porque, sob analogia, a fixação da data base aos CARGOS PROPORCIONAIS foi a data da decisão desta consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, 27/03/2007. A decisão da consulta para os CARGOS MAJORITÁRIOS é datada de 16/10/2007.
CONCLUSÃO MAIOR: NÃO HAVERÁ PERDA DE MANDATOS eletivos de nenhum CARGO MAJORITÁRIO, pois, ninguém, dos detentores de cargos “majoritários” se atreverá a trocar de partido depois do dia 16/10/2007!
José Luís Blaszak é Advogado, professor de Direito Administrativo e Eleitoral e Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/202489/visualizar/
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