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Politica Brasil
Segunda - 15 de Outubro de 2007 às 14:54
Por: Lídice Lannes

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Unidades do Poder Judiciário que resolvem conflitos de interesse com rapidez e simplicidade, os juizados especiais constituem um dos serviços públicos mais acessíveis aos cidadãos de baixa renda. A gratuidade do serviço, a dispensa de advogados para causas que não excedem 20 salários mínimos e a agilidade na resposta ao cidadão são as principais características dos 84 Juizados Especiais de Mato Grosso, onde tramitam cerca de 117,5 mil processos.

O trâmite processual nos juizados especiais chega a ser 40% mais ágil em relação à justiça comum, o que resulta em respostas rápidas ao cidadão atendido pelo Poder Judiciário. E essa agilidade tende a aumentar, com a contratação de 134 conciliadores para atuar nos juizados especiais Cíveis e Criminais. As inscrições para o processo seletivo dos conciliadores seguem até o dia 19 de outubro.

Nos juizados, a prioridade é dada à conciliação entre as partes. O acordo é a melhor forma de resolver um processo, tanto pelo quesito rapidez quanto para a satisfação das partes envolvidas. “Por isso a Lei que regulamenta os Juizados Especiais dá muita importância à conciliação”, assinala o juiz Dirceu dos Santos, supervisor dos juizados especiais de Mato Grosso. A conciliação é o ato em que as partes se reúnem com o conciliador, servidor capacitado e credenciado pelo Tribunal de Justiça, para buscar um acordo que atenda às suas necessidades.

O maior número de atendimentos nos juizados especiais acontece nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, onde, de janeiro a agosto deste ano, foram distribuídos 22.559 processos nos doze juizados especiais existentes. Nesse mesmo período, foram julgados 20.033 processos nessas unidades, o que demonstra a agilidade dos magistrados que atuam junto aos juizados, empenhados em atingir a meta estabelecida pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Lessa, que prevê redução de estoque processual na 1ª Instância em pelo menos 20%.

Nos juizados especiais cíveis podem ser tratadas causas de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos, tais como cobrança de dívida; indenização por danos materiais e/ou morais; execução de cheques, nota promissória e contratos; reintegração de posse de imóvel invadido, questões de vizinhança, entre outros. Além disso, questões relacionadas à defesa do consumidor, de grande procura por parte dos cidadãos que dependem dos serviços da Justiça, também podem ser resolvidas. Nesse âmbito estão incluídos casos de produtos adquiridos com defeito, serviço realizado fora das especificações estabelecidas em contrato, questões relativas aos planos de saúde, viagens etc.

Contudo, existem causas que não podem ser tratadas nos juizados especiais cíveis, como as de natureza familiar (separação, desquite, divórcio, guarda de menores), causas contra o Estado – que devem ser avaliadas pelas Varas de Fazenda Pública -, falências, concordatas, acidentes de trabalho e também causas trabalhistas.

Qualquer pessoa acima de 18 anos que tenha interesse pode fazer uma reclamação nos juizados especiais cíveis. O cidadão deve comparecer ao juizado e relatar o acontecimento e o que deseja. Um servidor capacitado fará o registro da queixa. Para fazer a reclamação é preciso levar ao juizado a carteira de identidade e o CPF, além de dados da pessoa contra quem o interessado deseja fazer a reclamação (nome, estado civil, profissão, endereço completo e telefone, se possível) ou da empresa a ser reclamada (nome e endereço completo). É preciso levar também documentos (recibo, conta, nota fiscal) que comprovem o que aconteceu e, se tiver, nomes e endereços completos de até três testemunhas. O cidadão que possui processo em trâmite nos juizados especiais pode acompanhar o andamento processual pelo portal do Poder Judiciário – www.tj.mt.gov.br – ou indo pessoalmente ao próprio juizado. Os juizados cíveis atendem causas até 40 salários mínimos e os criminais processos cujas penas não ultrapassem dois anos.




Fonte: Assessoria/TJ-MT

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