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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 15 de Outubro de 2007 às 11:11

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A Defensoria Pública de Primavera do Leste, em conjunto com o Ministério Público Estadual, conseguiu decisão liminar para garantir gratuidade na inscrição de um concurso público realizado pela prefeitura local para pessoas que ganham até dois salários mínimos por mês. O pedido original era que fossem gratuitas as inscrições para quem tivesse renda máxima de três salários mínimos, contudo, a juíza Viviane Brito Rebello Isenhagen entendeu que o valor deveria ser reduzido. A decisão foi em caráter liminar.

O defensor Carlos Eduardo Freitas de Souza, um dos autores da ação civil pública, conta que no edital do concurso, a prefeitura havia vetado a possibilidade de isenção ou redução da taxa. Segundo a juíza, esse comportamento feriu os princípios constitucionais da igualdade e acessibilidade a cargos públicos, restringindo o acesso ao concurso. Para ela, o fundamento da demanda era relevante e justificava concessão da liminar sob pena de ineficácia de decisão final porque já haveria terminado o prazo de inscrição no concurso.

A liminar pleiteada pela Defensoria e pelo MPE foi deferida em parte. Na ação também foi pedida a devolução do dinheiro da inscrição para os candidatos que comprovassem a renda mínima que garantiria a isenção da taxa. No entendimento da magistrada, essa decisão pode esperar o julgamento do mérito da ação.

Para pedir a isenção da taxa de inscrição aos que ganham até três salários mínimos por mês, o defensor destaca ter se baseado no critério estabelecido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que fixou esse rendimento para considerar o cidadão hipossuficiente e em condições de ser atendido pela Defensoria.




Fonte: 24 Horas News

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