Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 11 de Outubro de 2007 às 11:54
Por: Adriane Rangel

    Imprimir


Tramita na Assembléia Legislativa o projeto de lei, de autoria do deputado Aírton Português (PP), que modifica o dispositivo da Lei Complementar n.º 149, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei n.º 240, de 30 de dezembro de 2005 – que dispõe sobre o regime de concessão e autorização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso, a concessão de terminais rodoviários e dá outras providências.

O parlamentar propõe a alteração do Art. 48º da Lei 240/05, no Inciso I, que trata das penalidades de apreensão dos veículos utilizados como transporte coletivo. Este passará a vigorar com a seguinte redação: “a apreensão do veículo, que se dará até a efetivação do pagamento da multa, será aplicada imediatamente após a lavratura de auto de infração e inventário do veículo. A restituição do veículo apreendido ocorrerá imediatamente depois de comprovado o pagamento da multa, além das taxas e despesas com remoção e estadia, bem como de outros encargos previstos nas normas complementares. A medida visa coibir a prática, hoje comum, de espera de no mínimo 72 horas para devolução do veículo apreendido”.

Segundo Português, as mudanças se fazem necessárias para aperfeiçoar a lei existente, para trazer maior benefício aos trabalhadores que fazem o serviço de transporte coletivo de passageiros. Além disso, viabilizar melhores serviços para o povo mato-grossense.

Português analisa que a lei atual, não tem se mostrado eficiente. “Não se pode privar o trabalhador de sua ferramenta de trabalho. O castigo ou pena como meio de se atingir não se concretiza com a aplicação da lei conforme ainda está. Ou seja, a retenção do veículo já é por si só, a qualquer momento e pelo mínimo de tempo que se possa considerar, penalidade suficiente na medida em que impossibilita o trabalhador de defender o seu sustento”.

Conforme Ângela Rossi do Prado, proprietária de uma empresa de transporte em Cuiabá, a alteração da lei vai trazer inúmeros benefícios aos trabalhadores que fazem o serviço de transporte de passageiros. “A retenção somada à multa e somente enquanto esta não tem confirmado seu pagamento parece mais justo e razoável, como medida segura dos trabalhadores que oferecem esses serviços à sociedade, para os que o façam da forma mais segura possível e os seus serviços sejam o mais próximo possível daqueles que a nossa sociedade almeja”, finalizou.





Fonte: Assessoria/AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/203211/visualizar/