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Politica Brasil
Quinta - 11 de Outubro de 2007 às 11:06

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O Tribunal de Contas do Estado decidiu, nesta terça-feira, que os vereadores de Nova Ubiratã (160 km de Sinop) devem devolver os salários que receberam pelas sessões extraordinárias que participaram. Cada um terá que ressarcia a câmara em 57,09 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso - cerca de R$ 1, 5 mil para cada vereador.

O valor total a ser devolvido é de R$ 13, 9 mil. O TCE decidiu que o montante pode ser ressarcido integralmente pelo presidente da câmara, José Flávio Petry, ou de forma individualizada. Nesse caso, Petry devolverá 72,32 UPF. O recolhimento deverá ser comprovado junto ao tribunal no prazo de 15 dias, contados da data de publicação do acórdão. A determinação foi aprovada com base na Constitucional Federal que a partir da Emenda 50/2006, considera indevida a remuneração por participação em sessões extraordinárias.

O tribunal julgou regulares as contas anuais de 2006 da Câmara de Nova Ubiratã e também fixou multa de 30 UPFs para o presidente, por atraso no envio de balancetes e outros documentos ao tribunal. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

O tribunal pleno também determinou ao presidente da câmara que encaminhe os balancetes e informes obrigatórios no prazo regimental, sob pena de aplicação de multa de até 150 UPFs/MT. A implantação de cargo de contador no plano de cargos, carreiras e salários da câmara e a realização de concurso público para serviços gerais foram outras determinações feitas ao gestor.

Mesmo tendo as contas consideradas regulares, o vereador somente terá a quitação de suas contas junto ao tribunal após comprovar o ressarcimento ao município e o recolhimento da multa.





Fonte: Só Notícias

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