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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 10 de Outubro de 2007 às 21:45

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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou hoje um freio na atuação da Polícia Federal na investigação de políticos. Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que a PF não tem o poder de indiciar deputados, senadores, ministros de Estado, o presidente e vice-presidente da República. Por esse entendimento, os ministros anularam o pedido de indiciamento feitos pela PF dos senadores Magno Malta (PR-ES), investigado por suposto envolvimento no esquema de superfaturamento de ambulâncias, conhecido como Sanguessugas, e Aloizio Mercadante (PT-SP), que era objeto da apuração de responsabilidades no caso da compra de dossiê contra políticos tucanos nas eleições de 2006.

A PF, quando propõe um indiciamento, diz haver indícios suficientes de que um investigado tenha cometido algum crime. O inquérito contra Mercadante já foi arquivado pelo STF a pedido da Procuradoria-Geral da República. A investigação contra Magno Malta continua, mesmo com o indiciamento considerado nulo pelo Judiciário. Além dessa decisão de anular os indiciamentos, os ministros confirmaram que, para investigar uma autoridade que tenha foro privilegiado - deputado, senador, ministro, presidente e vice-presidente -, a Polícia Federal precisa ter a autorização prévia do Supremo. E caberá a um ministro do STF definir quais apurações devem ser feitas.

Em compensação, os ministros indicaram que o Ministério Público não tem o poder absoluto de impedir uma investigação contra um parlamentar ou ministro, por exemplo. Hoje, se a PF pede a abertura de uma investigação ao STF e o procurador der parecer contra, o Supremo não tem outra coisa a fazer senão engavetar as apurações. No entendimento da maioria dos ministros, o STF pode, independente da posição da Procuradoria-Geral da República, abrir uma investigação contra um parlamentar. Ao final das apurações, porém, o Supremo continua dependendo do Ministério Público para abrir uma ação penal, quando um investigado passa à condição de réu.

Esse segundo entendimento não tem efeito prático, porque não foi formalmente questionado em algum processo levado ao Supremo. Os ministros apenas opinaram sobre o assunto, o que servirá para casos futuros em que o assunto seja formalmente tratado numa ação que chegue ao Supremo.




Fonte: AE

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