TRE proíbe propaganda política paga em canais por assinatura
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu, por unanimidade, vetar a contratação de propaganda paga em rádio e televisão, inclusive em canais por assinatura, por partidos políticos ou entidades a eles ligadas.
A decisão respondeu a consulta do diretório regional do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), que pretendia usar recursos próprios para veicular, em emissoras de TV e rádio, propaganda partidária institucional.
Em seu voto, o relator da consulta, juiz Márcio André Mendes Costa, lembrou que a propaganda política dentro dos horários gratuitos determinados pela Justiça Eleitoral busca garantir a isonomia entre os partidos políticos, evitando que legendas com maior poder econômico obtenham vantagens em relação às demais. Em abril de 2004, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respondeu a uma consulta do PSDB, e proibiu a propaganda política paga, decisão citada pelo juiz Mendes Costa no voto.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Maria Helena Cisne lembrou que a Lei 9096/95 deixa claro, no parágrafo terceiro do artigo 45, que a "propaganda partidária no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos, com proibição da propaganda paga".
Segundo o juiz Mendes Costa, a despeito da clareza da lei, os partidos consultam a Justiça Eleitoral para saber se a proibição vale somente para a propaganda eleitoral ou abrange também a propaganda partidária. "Ora, ao fazer a propaganda institucional, o partido está divulgando seu programa e planos, portanto, apresentando-se ao eleitor, o que tem efeito eleitoral", concluiu o magistrado.
Fundo partidário suspenso -- Na mesma sessão, também por unanimidade, o colegiado do TRE-RJ decidiu que o Diretório Regional do PSL e o comitê financeiro tenham suspensos os repasses das cotas do Fundo Partidário a que têm direito as agremiações políticas, por não terem apresentado a prestação de contas dos partidos em relação às eleições de 2006.
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