Medo de perder mandato, vereadores tentam anular transferências partidárias
O medo tomou conta de muitos vereadores em Mato Grosso, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concordou com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato eletivo pertence ao partido político e não a pessoa que foi eleita, para o caso das eleições proporcionais. Sem uma base de sustentação mais sólida, muitos dos que transferiram de sigla partidária após 27 de março, caíram no desespero e procuraram os cartórios eleitorais para tentar anular o ato.
No dia 5, a movimentação nos cartórios foi intensa. Conforme relato da chefe de cartório da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, Simeris Albuquerque Godoy, muitos vereadores com os olhos na reeleição procuraram o cartório eleitoral na tentativa de tornar sem efeito os pedidos de desfiliações já entregues à Justiça Eleitoral. Mas, também buscaram sanar dúvidas quanto ao fato de concretizarem ou não uma nova filiação partidária, sendo que, até a data definida pelo STF, muitos já estavam sem partido. Já os suplentes questionavam como deveriam fazer para reclamarem o mandato dos eleitos e infiéis.
Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília Octaviano Nogueira, a decisão dos casos específicos dependerá da caneta dos magistrados eleitorais e que qualquer opinião neste momento é arriscada. Segundo o professor, a decisão do STF é histórica e aponta uma avanço no sistema político do país. O curioso, segundo Octaviano, é ver o Poder Judiciário ter que decidir uma questão que está a 50 anos em discussão no Congresso Nacional.
Nogueira, que veio à Cuiabá para ministrar aula no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral ofertado pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT, afirmou que, apesar das muitas dúvidas que poderão surgir após a decisão do STF, a perda efetiva de mandato somente poderá ocorrer após a obediência de pelo menos dois princípios constitucionais: a existência de um processo e ampla defesa daquele que pode perder o mandato.
O TSE deverá, nas próximas semanas, aprovar uma resolução orientando os procedimentos para julgamento dos pedidos oriundos dos partidos que se sentiram prejudicados, reclamando os mandatos dos infiéis. O assunto também será debatido nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleiotoral
Caberá aos juízes eleitorais nos municípios decidir sobre os mandatos dos vereadores infiéis, ao TRE decidir sobre os mandados dos deputados estaduais e ao TSE julgar as reclamações dos mandatos dos deputados federais. Nas cidades onde existem mais de uma zona eleitoral, como Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças e Rondonópolis, o TRE vai definir qual será a zona eleitoral que vai receber e julgar os pedidos dos partidos políticos.
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