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Politica Brasil
Sábado - 06 de Outubro de 2007 às 18:15

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A decisão do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4), que convalidou a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral em estabelecer a fidelidade partidária movimentou alguns cartórios eleitorais do Estado nesta sexta-feira (5), última dia para a filiação partidária.

O entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato e de que os partidos poderão reclamar a infidelidade ocorrida somente após 27 de março deste ano deixou candidatos à reeleição em dúvida e muitos suplentes esperançosos em reclamarem a vaga do titular.

Conforme relato da chefe de cartório da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, Simeris Albuquerque Godoy, muitos vereadores visando à reeleição procuraram o cartório eleitoral nesta sexta-feira (5) na tentativa de tornar sem efeito os pedidos de desfiliações já entregues à Justiça Eleitoral. Muitos buscaram sanar dúvidas quanto ao fato de concretizarem ou não uma nova filiação partidária, sendo que, até a data definida pelo STF, muitos já estavam sem partido. Já os suplentes questionavam como deveriam fazer para reclamarem o mandato dos eleitos e infiéis.

Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília Octaviano Nogueira, a decisão dos casos específicos dependerá da caneta dos magistrados eleitorais e que qualquer opinião neste momento é arriscada.

Segundo o professor, a decisão do STF é histórica e aponta uma avanço no sistema político do país. O curioso, segundo Octaviano, é ver o Poder Judiciário ter que decidir uma questão que está a 50 anos em discussão no Congresso Nacional.

Nogueira, que veio à Cuiabá para ministrar aula no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral ofertado pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT, afirmou que, apesar das muitas dúvidas que poderão surgir após a decisão do STF, a perda efetiva de mandato somente poderá ocorrer após a obediência de pelo menos dois princípios constitucionais: a existência de um processo e ampla defesa daquele que pode perder o mandato.

O TSE deverá, nas próximas semanas, aprovar uma resolução orientando os procedimentos para julgamento dos pedidos oriundos dos partidos que se sentiram prejudicados, reclamando os mandatos dos infiéis.

Caberá aos juízes eleitorais nos municípios decidir sobre os mandatos dos vereadores infiéis, ao TRE decidir sobre os mandados dos deputados estaduais e ao TSE julgar as reclamações dos mandatos dos deputados federais. Nas cidades onde existem mais de uma zona eleitoral, como Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças e Rondonópolis, o TRE vai definir qual será a zona eleitoral que vai receber e julgar os pedidos dos partidos políticos.





Fonte: Midia News

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