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Politica Brasil
Sábado - 06 de Outubro de 2007 às 11:29
Por: Catarine Piccioni

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A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 4ª Vara Federal, determinou a penhora das contas bancárias, aplicações financeiras e quaisquer outros depósitos em nome do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo de Almeida (foto), 49, do PR, via Bacen-Jud — sistema criado pelo Banco Central que possibilita a penhora online de contas em ações de execução fiscal.

O débito, no valor de R$ 11.023,88, decorre de uma multa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), datada de 2002, quando Sérgio Ricardo conquistou o primeiro mandato. A Procuradoria da Fazenda Nacional havia pedido a penhora de um carro – um Gol 80.

No entanto, um dos oficiais de Justiça não conseguiu localizar o parlamentar e outro obteve a informação de que o veículo já teria sido vendido.

De acordo com a decisão da Justiça, o pedido -- formulado pela procuradora Marisol Néspoli em março -- atende aos requisitos previstos no artigo 185-A do Código Tributário Nacional.

"Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais", diz o artigo.

Mais detalhes da multa não constam do processo. A secretaria da Vara informou que a decisão ainda não foi cumprida, embora tenha sido proferida em maio.

A reportagem tentou contatar o deputado, mas um assessor disse que ele está em aula, do curso de pós-graduação. Também não consta do processo manifestação de advogado de defesa.





Fonte: Olhar Direto

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