PR já prepara defesa de deputados 'infiéis'
O maior prejuízo da legenda pode ser a cassação do deputado Clodovil Hernandes (SP), que tirou do PTC e levou para o PR quase 500 mil votos, recebidos nas eleições de 2006. Ele ingressou no partido em setembro, portanto, depois da data "fatal" estipulada pela Suprema Corte. "Nós vamos cassar o Clodovil com mais de 450 mil votos", questionou.
Mas, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas dois argumentos podem ser utilizados para evitar a cassação: mudança no "ideário" da legenda e perseguição odiosa.
Em outro caso, que foi um dos tratados no julgamento do STF, a deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) saiu do Democratas em 5 de março, mas ingressou tarde demais no PR. Portanto, o DEM pode requerer o mandato na Justiça Eleitoral. Segundo o líder Luciano Castro, ela trocou de legenda porque o antigo PFL não trocou somente de nome, mas também de ideologia. "Ela se integrou ao partido por discordar das mudanças programáticas do DEM. Está tudo documentado", assegurou.
Suplente
Já o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) vive uma das tantas situações peculiares que terão que ser avaliadas pelo TSE na resolução que virá para orientar a decisão do Supremo sobre a fidelidade partidária. Ele é suplente de outro deputado do PR, Sandro Matos (RJ), que pediu licença de três meses para tratar de "assuntos pessoais".
Portanto, em tese, o mandato é do titular, que não tem o posto questionado, já que Sandro Matos se filiou ao PR antes da data limite.
Mas Castro ressalta que o suplente pode ser um fator que cria ainda mais polêmica. Por exemplo, quando o partido supostamente prejudicado não reclamar o mandato, o suplente pode fazê-lo. "Pois é. Isto é uma dúvida. O suplente é parte interessada. O sujeito que mudou de partido pode até querer voltar para a legenda anterior visando se manter na função. Mas o suplente pode reivindicar o mandato", questiona.
Expulso
Pelo menos dois parlamentares que mudaram de partido fora do prazo podem ficar tranqüilos. O PR não vai buscar os mandatos dos deputados Lindomar Garçon (PV-RO) e Damião Feliciano (PDT-PB). O último foi expulso da legenda no início do ano porque concorreu contra Inocêncio de Oliveira (PR-PE) na disputa pela segunda vice-presidência da Câmara. Já Garçon, segundo o líder do PR, ingressou no partido, mas "se arrependeu". "Acho que niniguém deve pedir a vaga do outro quando não concorda com a tese [a decisão do Supremo]".
A interpretação da decisão do Supremo será feita pelo TSE. A Câmara espera que a resolução seja publicada em até três meses. Para que o parlamentar fique sem mandato, o partido prejudicado precisa reclamar ao TSE. Será na Justiça Eleitoral que o parlamentar se defenderá. Depois, o caso vai para a corregedoria da Câmara, para que, finalmente, ocorra a cassação do deputado que trocou de partido fora do prazo estipulado pelo STF.
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