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Politica Brasil
Sexta - 05 de Outubro de 2007 às 13:46

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O líder do Partido da República (PR), Luciano Castro (RR), já tem prontas as justificativas para garantir o mandato dos parlamentares que podem perder a vaga na Câmara porque ingressaram na legenda após 27 de março deste ano. Três parlamentares do partido se enquadram na nova interpretação do STF sobre a fidelidade partidária e podem ficar sem mandato. "A pior coisa do mundo é querer segurar um parlamentar a ferro e fogo. Não vamos perder ninguém. Vamos discutir tudo na justiça", informou Castro.

O maior prejuízo da legenda pode ser a cassação do deputado Clodovil Hernandes (SP), que tirou do PTC e levou para o PR quase 500 mil votos, recebidos nas eleições de 2006. Ele ingressou no partido em setembro, portanto, depois da data "fatal" estipulada pela Suprema Corte. "Nós vamos cassar o Clodovil com mais de 450 mil votos", questionou.

Mas, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas dois argumentos podem ser utilizados para evitar a cassação: mudança no "ideário" da legenda e perseguição odiosa.

Em outro caso, que foi um dos tratados no julgamento do STF, a deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) saiu do Democratas em 5 de março, mas ingressou tarde demais no PR. Portanto, o DEM pode requerer o mandato na Justiça Eleitoral. Segundo o líder Luciano Castro, ela trocou de legenda porque o antigo PFL não trocou somente de nome, mas também de ideologia. "Ela se integrou ao partido por discordar das mudanças programáticas do DEM. Está tudo documentado", assegurou.

Suplente

Já o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) vive uma das tantas situações peculiares que terão que ser avaliadas pelo TSE na resolução que virá para orientar a decisão do Supremo sobre a fidelidade partidária. Ele é suplente de outro deputado do PR, Sandro Matos (RJ), que pediu licença de três meses para tratar de "assuntos pessoais".

Portanto, em tese, o mandato é do titular, que não tem o posto questionado, já que Sandro Matos se filiou ao PR antes da data limite.

Mas Castro ressalta que o suplente pode ser um fator que cria ainda mais polêmica. Por exemplo, quando o partido supostamente prejudicado não reclamar o mandato, o suplente pode fazê-lo. "Pois é. Isto é uma dúvida. O suplente é parte interessada. O sujeito que mudou de partido pode até querer voltar para a legenda anterior visando se manter na função. Mas o suplente pode reivindicar o mandato", questiona.

Expulso

Pelo menos dois parlamentares que mudaram de partido fora do prazo podem ficar tranqüilos. O PR não vai buscar os mandatos dos deputados Lindomar Garçon (PV-RO) e Damião Feliciano (PDT-PB). O último foi expulso da legenda no início do ano porque concorreu contra Inocêncio de Oliveira (PR-PE) na disputa pela segunda vice-presidência da Câmara. Já Garçon, segundo o líder do PR, ingressou no partido, mas "se arrependeu". "Acho que niniguém deve pedir a vaga do outro quando não concorda com a tese [a decisão do Supremo]".

A interpretação da decisão do Supremo será feita pelo TSE. A Câmara espera que a resolução seja publicada em até três meses. Para que o parlamentar fique sem mandato, o partido prejudicado precisa reclamar ao TSE. Será na Justiça Eleitoral que o parlamentar se defenderá. Depois, o caso vai para a corregedoria da Câmara, para que, finalmente, ocorra a cassação do deputado que trocou de partido fora do prazo estipulado pelo STF.





Fonte: G1

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