STF anistia 30 que mudaram de legenda até 27 de março
Os outros 30 deputados que migraram de legenda antes dessa data foram anistiados. O resultado estanca a sangria de parlamentares da oposição para a base aliada. “A migração partidária acontece em geral para a base do governo, com atrativos que podem chegar à realidade mensaleira há pouco julgada aqui”, observou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. “O processo de cooptação é em geral motivada por razões não muito elevadas.”
Mesmo os 15 parlamentares que mudaram de legenda depois da data limite definida pelo STF terão chance de salvar os mandatos. Eles poderão se defender no TSE e invocar as exceções para continuar nos cargos. A chance é provar que foram perseguidos politicamente ou alegar que se desfiliaram porque o partido abandonou suas bandeiras ideológicas. Caso apresentem provas suficientes, estarão livres de punições.
Com essas duas brechas, o STF negou os mandados de segurança para que 23 deputados do PPS, DEM e PSDB fossem imediatamente cassados - 22 deles mudaram de partido antes do dia 27 de março e uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), depois dessa data - mas ela terá direito a se defender no TSE antes de qualquer punição. Na prática, de um total de 45 deputados que mudaram de partido 30 estão livres de punição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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