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Politica Brasil
Sexta - 05 de Outubro de 2007 às 06:29

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Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram ontem a reforma política que os 594 parlamentares do Congresso Nacional vinham relutando em promover. Por 8 votos a 3, os partidos ganharam o direito constitucional de exigir fidelidade de seus deputados e vereadores. O Supremo, contudo, estabeleceu que esse direito só gera efeitos práticos para os parlamentares de cargos proporcionais que mudaram de legenda depois do dia 27 de março deste ano, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que as vagas obtidas na Câmara pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Com isso, 15 deputados enfrentarão processo de perda de mandato no TSE - eram 17, mas dois recuaram e voltaram aos partidos de origem.

Os outros 30 deputados que migraram de legenda antes dessa data foram anistiados. O resultado estanca a sangria de parlamentares da oposição para a base aliada. “A migração partidária acontece em geral para a base do governo, com atrativos que podem chegar à realidade mensaleira há pouco julgada aqui”, observou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. “O processo de cooptação é em geral motivada por razões não muito elevadas.”

Mesmo os 15 parlamentares que mudaram de legenda depois da data limite definida pelo STF terão chance de salvar os mandatos. Eles poderão se defender no TSE e invocar as exceções para continuar nos cargos. A chance é provar que foram perseguidos politicamente ou alegar que se desfiliaram porque o partido abandonou suas bandeiras ideológicas. Caso apresentem provas suficientes, estarão livres de punições.

Com essas duas brechas, o STF negou os mandados de segurança para que 23 deputados do PPS, DEM e PSDB fossem imediatamente cassados - 22 deles mudaram de partido antes do dia 27 de março e uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), depois dessa data - mas ela terá direito a se defender no TSE antes de qualquer punição. Na prática, de um total de 45 deputados que mudaram de partido 30 estão livres de punição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





Fonte: AE

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