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Politica Brasil
Sexta - 05 de Outubro de 2007 às 00:47

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu nesta quinta-feira que o pedido do Ministério Público Eleitoral -- para que o tribunal cumpra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o registro de candidatura do deputado estadual Percival Muniz (PPS), -- representa uma matéria judicial eleitoral e não um recurso administrativo, no qual a competência de julgar é da presidência em decisão monocrática.

Muniz teve o registro de candidatura impugnado pelo TSE a pedido do MPE, que se baseou em decisão do Tribunal de Contas do Estado. O órgão julgou irregulares as contas dele quando prefeito de Rondonópolis entre os anos de 1998 e 2004.

A decisão do pleno acompanhou o entendimento do relator desembargador Díocles de Figueiredo, que rejeitou o recurso administrativo do MPE por considerá-lo matéria de natureza judicial, já que resulta em cassação de diploma, determinando o retorno do pedido ao relator original juiz Alexandre Elias Filho para análise do mérito.

A petição deverá voltar a julgamento em breve, quando o relator vai decidir se dará cumprimento ao efeito suspensivo do registro de Percival Muniz ou se aguardará o trânsito em julgado, uma vez que, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal um agravo de instrumento impetrado pelo parlamentar.





Fonte: Olhar Direto

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