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Ayres Britto vota pela perda de mandato de 'infiéis'
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou a favor dos mandados de segurança propostos pelo PPS, PSDB e DEM, que reivindicam os mandatos de 23 parlamentares "infiéis". Ele se poscionou de forma diferente dos outros ministros que já votaram até agora. Acha que todos os deputados que trocaram de legenda nesta legislatura devem perder os mandatos. "Reconheço o direito líquido e certo dos partidos", disse.
"O marco temporal dessa decisão é a nova legislatura. As legislaturas passadas são evanescentes, não me interessam", declarou.
O ministro discorda da tese do ministro Celso de Mello, que votou a favor do reconhecimento da fidelidade partidária a partir do dia 27 de março. Acha que a aplicação deve ser imediata.
Foi nesta data que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos.
"Se falo do parlamentar como representante do partido e não só do povo é porque a Constituição o diz com todas letras. A soberania popular é nervo e carne da democracia", disse Ayres Britto.
O ministro defendeu que nenhum parlamentar, no sistema proporcional, pode se eleger sem estar filiado a um partido político. E que não pode, ao abandonar uma sigla, prejudicar o funcionamento dela.
"Todo parlamentar, debaixo do sistema proporcional, não se registra, não se elege e nem atua sozinho depois de eleito. Por isso que, se tem o direito subjetivo de abandonar o quadro partidário, não pode fazer disso um aríete contra o funcionamento parlamentar do seu até então partido político", afirmou.
Ayres Britto, que também é integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já tinha votado a favor da tese de que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito, em março, quando a corte eleitoral julgou uma consulta do DEM.
"Nossa Constituição se fez silente quanto à modalidade de renúncia tácita, mas também silenciou quanto a qualquer tipo de vacância. Não me impressiona dizer que ela não tratou do assunto. E precisava?", indagou, lembrando as palavras do advogado do DEM, Paulo Brossard, na véspera.
"O marco temporal dessa decisão é a nova legislatura. As legislaturas passadas são evanescentes, não me interessam", declarou.
O ministro discorda da tese do ministro Celso de Mello, que votou a favor do reconhecimento da fidelidade partidária a partir do dia 27 de março. Acha que a aplicação deve ser imediata.
Foi nesta data que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos.
"Se falo do parlamentar como representante do partido e não só do povo é porque a Constituição o diz com todas letras. A soberania popular é nervo e carne da democracia", disse Ayres Britto.
O ministro defendeu que nenhum parlamentar, no sistema proporcional, pode se eleger sem estar filiado a um partido político. E que não pode, ao abandonar uma sigla, prejudicar o funcionamento dela.
"Todo parlamentar, debaixo do sistema proporcional, não se registra, não se elege e nem atua sozinho depois de eleito. Por isso que, se tem o direito subjetivo de abandonar o quadro partidário, não pode fazer disso um aríete contra o funcionamento parlamentar do seu até então partido político", afirmou.
Ayres Britto, que também é integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já tinha votado a favor da tese de que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito, em março, quando a corte eleitoral julgou uma consulta do DEM.
"Nossa Constituição se fez silente quanto à modalidade de renúncia tácita, mas também silenciou quanto a qualquer tipo de vacância. Não me impressiona dizer que ela não tratou do assunto. E precisava?", indagou, lembrando as palavras do advogado do DEM, Paulo Brossard, na véspera.
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/204211/visualizar/
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