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Repórter News - reporternews.com.br
<b>Ministra do STF poupa mandatos de deputados que deixaram o DEM</b>
Relatora do mandado de segurança do Democratas, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia poupou os mandatos de sete deputados que deixaram o partido após as eleições de 2006. À exemplo do ministro Celso de Mello, a ministra reconheceu a fidelidade partidária somente a partir da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 27 de março.
Dos oito deputados "infiéis" do DEM, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Segundo a relatora, a deputada deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE. Mesmo assim, ressaltou Cármen Lúcia, terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE. O voto será submetido ao plenário.
Votos
O ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB, fez duras críticas ao troca-troca partidário, mas ressalvou que apenas os parlamentares que mudaram de legenda depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral devem perder o mandato.
Já o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Eros Grau, votou contra o recurso do partido, afirmando que a Constituição não prevê a perda de mandato em caso de troca de legenda. Esta tese também é defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
"Sem eufemismos, o que o impetrante pretende é cassar os mandatos de deputados federais. Há mais, contudo. A Constituição não prevê a perda de mandato do deputado que transferir-se para outra legenda", disse Eros Grau. "Apontem-me onde nela [Constituição] está afirmado o contrário. Apontem-me".
Dos oito deputados "infiéis" do DEM, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Segundo a relatora, a deputada deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE. Mesmo assim, ressaltou Cármen Lúcia, terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE. O voto será submetido ao plenário.
Votos
O ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB, fez duras críticas ao troca-troca partidário, mas ressalvou que apenas os parlamentares que mudaram de legenda depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral devem perder o mandato.
Já o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Eros Grau, votou contra o recurso do partido, afirmando que a Constituição não prevê a perda de mandato em caso de troca de legenda. Esta tese também é defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
"Sem eufemismos, o que o impetrante pretende é cassar os mandatos de deputados federais. Há mais, contudo. A Constituição não prevê a perda de mandato do deputado que transferir-se para outra legenda", disse Eros Grau. "Apontem-me onde nela [Constituição] está afirmado o contrário. Apontem-me".
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/204256/visualizar/
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