Ex-presidente da Sanemat é condenado a devolver recursos gastos irregularmente
A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá condenou o ex-diretor-presidente da extinta Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat), Juarez Toledo Pizza, a ressarcir ao Estado todas as despesas não correspondentes à razão de existência da companhia. A decisão judicial trata de despesas feitas no período em que Pizza ocupou o cargo, entre junho de 1991 e dezembro de 1994.
Segundo consta da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, durante a gestão de Juarez Pizza, a Sanemat arcou com despesas referentes à locação de serviços de buffet, materiais esportivos, cestas de Natal, automóvel zero quilômetro e acessórios para o automóvel. Para o órgão ministerial, tais despesas desrespeitaram o interesse público e causaram danos ao erário estadual.
Na época, a Sanemat era uma sociedade de economia mista estadual, da administração indireta do Estado de Mato Grosso, criada para garantir o fornecimento de água potável e saneamento básico em âmbito estadual. Consequentemente, de acordo com o magistrado, seu objetivo estava diretamente ligado à garantia da saúde e da vida da população mato-grossense. "Ora, as despesas autorizadas e pagas durante a gestão do requerente podem ter sido realizadas por interesses do Estado de Mato Grosso. Todavia, fugiram totalmente da finalidade da Sanemat", observa. Conforme o magistrado, as despesas efetuadas não possuem nada em comum com a finalidade institucional da extinta companhia.
"Dessa forma, como as despesas fugiram da finalidade da Sanemat, não foram despesas voltadas aos interesses públicos, houve desvio de finalidade, e tal desvio ocasionou, indiscutivelmente, ofensa a interesses difusos", acrescentou o juiz Márcio Guedes, ressaltando que existe entendimento doutrinário de que todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.
A soma de toda quantia gasta com as despesas indicadas pelo Ministério Público deve ser corrigida até a data do efetivo recolhimento ao cofre público estadual. O valor exato será apurado em liquidação de sentença, próxima etapa processual a ser adotada para quantificar o valor a ser ressarcido.
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