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Politica Brasil
Quarta - 03 de Outubro de 2007 às 14:27
Por: Mirella D'elia

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse que, se o tribunal decidir que os mandatos dos deputados que mudaram de partido depois de eleitos pertencem às legendas e não aos políticos, a aplicação da decisão deve ser imediata. Ou seja, que os parlamentares que trocaram de legenda nesta legislatura devem perder os mandatos.

"Se o tribunal assentar que a fidelidade partidária existe, que há vinculação entre candidato eleito e partido político, uma decisão que não revele conseqüência é um estímulo ao descumprimento da lei", declarou, antes da sessão plenária, ressaltando, no entanto, que o tema será discutido por todos os ministros.

"Na minha ótica, aquele que deixou o partido político que o elegeu se desqualifica para o exercício do mandato. Foi assim que o TSE, a uma só voz, entendeu", acrescentou o ministro.

O Supremo julga nesta quarta-feira (3) o destino dos chamados deputados 'infiéis' - que trocaram de partido após as eleições de 2006. O STF vai decidir de quem é o mandato: do político ou da legenda pela qual ele foi eleito. Em jogo, os mandatos de 23 deputados que migraram de legenda após serem eleitos. Estão sendo julgados três mandados de segurança, propostos pelo PPS, PSDB e DEM, que querem os mandatos de volta.

As ações propostas por PPS, PSDB e DEM baseiam-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela qual os mandatos dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais não pertencem aos candidatos, mas sim aos partidos pelos quais foram eleitos. Devido à complexidade do tema, a mais alta corte do país reservou toda a sessão para concluir o julgamento.

Opinião contrária

Antes do julgamento, o ministro Celso de Mello demonstrou opinião contrária a do colega. Sinalizou que o Supremo não deve aplicar a decisão de imediato, caso concorde com a tese do TSE. Ele é relator da ação proposta pelo PSDB.

"Quem acompanha os julgamentos do Supremo sabe que ele tem sido muito cauteloso no respeito aos direitos e prerrogativas constitucionais asseguradas a todos e tem sido prudente no exercício de sua jurisdição. O princípio da segurança jurídica é um princípio que busca impedir modificações abruptas", disse.





Fonte: G1

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