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Meio Ambiente
Quarta - 03 de Outubro de 2007 às 07:01

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara Federal de Cuiabá, resolveu agir diante da omissão dos Ministérios Público Estadual e Federal quanto a providências para coibir, fiscalizar, punir ou diminuir os efeitos da devastação e degradação ambiental. Julier determinou instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar responsabilidades da secretaria estadual do Meio Ambiente, sob Luís Daldegan, do governo Blairo Maggi e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

"Tanto o Ibama quanto à Sema estão omissos no exercício de seus deveres legais", destacou o juiz.. Observa que a Sema, quando agiu, o fez para ampliar mais a catástrofe, pois autorizou mais queimadas em plena situação de risco e calamidade ambiental e de saúde populacional". De acordo com Julier, mesmo a par de todo o sofrimento de crianças, idosos e da população em geral, o Estado autorizou o reinício das queimadas, desconhecendo a gravidade do problema. "A ação autorizativa é quase um deboche frente ao quadro catastrófico presente em Mato Grosso".

O magistrado observa ainda que o Estado registra casos de exploração e comércio ilegal de madeira e outros atos graves de atentados ao meio ambiente, incluindo queimadas criminosas e devastação. Isso afeta a população de forma sem precedentes. Lembra que Mato Grosso é campeão nacional de queimadas criminosas ou autorizadas. "Todo o território mato-grossense está coberto por espessa névoa de fumaça, impregnada de agentes químicos e biológicos extremamente danosos ao meio ambiente e, notadamente, à saúde pública".

Diante disso, Julier da Silva ordena que a Sema, o Ibama e o governo estadual sejam investigados, a partir de abertura de inquérito policial. Remetiu cópia do processo para as chefias do MP estadual e federal, ou seja, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e ao procurador-chefe da República.

Em tese, conforme explica o magistrado, a omissão dos órgãos ambientais federal e estadual e a desastrada ação da Sema caracterizam, em tese, os crimes de perigo à vida ou saúde de outrem, de causar incêndio, de prevarização e provocação de incêndio em mata ou floresta, além do crime por causar poluição e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.





Fonte: RD News

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