Supremo decide nesta quarta sobre deputados ‘infiéis’
Os ministros do Supremo vão analisar pedidos de PPS, PSDB e DEM, que tentam reaver na Justiça 23 mandatos dos deputados que deixaram as siglas após as eleições de 2006 até maio deste ano. Caso a decisão seja favorável às legendas, todos os partidos que perderam parlamentares podem entrar com o requerimento.
Os pedidos dos partidos se baseiam em decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de março, de que os mandatos dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais não pertencem aos candidatos, mas sim aos partidos pelos quais foram eleitos (entenda a decisão do TSE).
Em agosto, o tribunal eleitoral voltou a avaliar o tema e entendeu que a perda do mandato vale também quando a troca ocorre entre partidos da mesma coligação.
Desde as eleições do ano passado, 46 deputados federais mudaram de partido. Deles, 24 saíram da oposição e migraram para a base do governo. Dezoito saíram de legendas da ala governista para outro partido que também integra a base. Um deputado de oposição mudou para legenda também de oposição e outro saiu do governo e está sem partido.
Dois mudaram de partido, mas acabaram voltando à sigla pela qual foram eleitos. Um deles é Lindomar Garçon (PV-RO), que saiu do PV para o PR, mas voltou para PV.
“Fui eleito pelo PV e levei essa questão do TSE em consideração. Não é salutar o político ir contra os entendimentos jurídicos. Errar é justificável, permanecer no erro, não”, afirmou ao G1 logo após a decisão de voltar ao partido.
O partido mais beneficiado com as migrações foi o PR, que recebeu 18 parlamentares desde as eleições do ano passado. A legenda, agora com 42 deputados, passou a ter a quinta maior bancada da Câmara. Está atrás de PMDB (93), PT (81), DEM (59) e PSDB (58). Se perdesse os 18 parlamentares, ficaria com 24 cadeiras e seria menor do que PP (39) e PSB (30).
Mandados de segurança
O Supremo vai julgar os mandados de segurança 26602, impetrado pelo PPS; 26603, protocolado pelo PSDB; e o 26604, pelo DEM. Nos três casos, as siglas solicitaram primeiro à Câmara a vacância do cargo e a posse de um suplente. Como tiveram pedido negado, recorreram ao STF.
O PPS requer ao tribunal oito mandatos: os dos deputados Airton Roveda (PR), Paulo Piau (MG), Ratinho Junior (PR), Homero Pereira (MT), Neilton Mulim (RJ), Veloso (BA), Colbert Martins (BA) e Lucenira Pimentel (AP). O deputado Geraldo Resende (MS) saiu do partido após o PPS protocolar o pedido e não está na lista.
A ação do PSDB pede de volta sete mandatos: os de Djalma Berger (SC), Leo Alcântara (CE), Marcelo Teixeira (CE), Vicente Arruda (CE), Átila Lira (PI), Vicentinho Alves (TO) e Armando Abílio (PB).
O DEM também requer a vacância de oito cadeiras. Os deputados que podem perder a vaga são Jusmari Oliveira (BA), Cristiano Matheus (AL), Tonha Magalhães (BA), José Rocha (BA), Marcelo Guimarães Filho (BA), Laurez Moreira (TO), Nelson Goetten (SC) e Sabino Castelo Branco (AM). O deputado Gervásio Silva (SC) deixou o partido após a entrada da ação no Supremo.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, PPS e PSDB tiveram liminares negadas em relação ao processo. Em relação ao mandado do DEM, o mérito será julgado diretamente.
Parecer
No último dia 20 de setembro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou ao Supremo um parecer relativo ao requerimento do PSDB. Ele opinou pelo não-recebimento da ação.
“A filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”, argumentou no parecer e disse ainda que, caso o plenário decida pela concessão do pedido, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.
Um dos ministros, porém, já se posicionou publicamente a favor dos partidos. Em entrevista à Globo News na última quarta (26), Marco Aurélio Mello disse ser favorável ao entendimento do TSE.
“Eu penso que a postura desses parlamentares é muito temerária. Há risco latente de eles perderem os mandatos. Mas os partidos não perderão. Os partidos permanecerão robustecidos.”
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