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Prefeito Ladeia quer fazer campanha de regularização em Tangará
Nesta semana o prefeito Júlio César Ladeia (PR) encaminhou a Câmara Municipal projeto de Lei que prevê a realização de uma campanha de regularização de débitos dos contribuintes. De acordo com o projeto serão concedidos descontos no percentual referentes aos juros, além do parcelamento dos débitos municipais.
Para pagamento a vista, integral do débito, o desconto será de 100% (cem por cento) a incidir no percentual correspondente aos juros. Para pagamento do débito em 02 (duas) parcelas, o desconto será de 80% (oitenta por cento) a incidir sobre o percentual correspondente aos juros. Já o pagamento do débito em 03 (três) parcelas, dará direito a desconto de 70% (setenta por cento) a incidir sobre os juros.
A intenção do prefeito é de que os descontos somente sejam concedidos para negociações realizadas até o dia 21 de dezembro deste ano. A proposta é de que os benefícios atendam a todo débito inscrito em dívida ativa, tributário ou não, inclusive os débitos em execução. Outra proposta é de que também sejam beneficiados os contribuintes que possuam parcelamento já efetuado junto ao Município.
Para o prefeito Júlio César o projeto não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal porque não se trata de renuncia fiscal. "O que pretendemos é proporcionar condições de propor ao contribuinte uma forma de negociação amigável", explica.
O projeto de lei seguiu para a Câmara Municipal acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro que demonstra um impacto financeiro positivo, não gerando a obrigação de adoção de medidas de contenção de gastos ou outras medidas econômicas de redução de metas fiscais.
De acordo com a justificativa do projeto, o resultado financeiro obtido com a realização de campanha de arrecadação representará um "plus" de entrada de recursos para os cofres públicos, os quais serão destinados, para custeio e investimentos de atividades deste Município.
Além disso, do valor obtido com a arrecadação de dívida ativa de IPTU e ISS, deverão ser destinados os limites percentuais para a educação (25%) e saúde (15%), o que implementará o atendimento das respectivas secretarias.
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