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Politica Brasil
Sexta - 28 de Setembro de 2007 às 14:42

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O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou pagamento indevido de indenização referente à desapropriação consensual de terras no Mato Grosso e condenou Gilton Andrade Santos, procurador distrital do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Francisco Campos de Oliveira, ex-chefe do 11º Distrito Rodoviário Federal, e Helena Araoka, procuradora do ex-proprietário do imóvel, a pagarem, solidariamente, R$ 144.009,63, valor atualizado.

Os responsáveis ainda foram multados em R$ 15 mil, individualmente, e terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Valmir Campelo foi o relator dos processos.





Fonte: 24 Horas News

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