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Polícia Brasil
Sexta - 28 de Setembro de 2007 às 12:47

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A juíza da primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Amini Haddad Campos, condenou um homem a 20 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por estupro, lesão corporal, cárcere privado e ameaça à ex-mulher, além de lesão corporal ao bebê do casal. A decisão foi proferida no último sábado (22 de setembro).

A magistrada determinou ainda que o Estado forneça acompanhamento psicológico específico ao acusado, de acordo com as exigências da Lei 11.340/06 (Maria da Penha), que pressupõe uma nova política de tratamento a fim de se evitar outras ocorrências de violência contra a mulher.

De acordo com os autos (no 174/2007), no dia 14 de abril deste ano, por volta de meia noite, o denunciado constrangeu a vítima a manter relações sexuais com ele, mediante violência e grave ameaça, caracterizadas por agressões físicas, confirmadas em laudo pericial. Ele também a submeteu a cárcere privado durante nove horas.

O acusado foi até a casa da ex-companheira sob o pretexto de visitar os filhos. Mas, ao entrar na residência de forma agressiva, passou a ameaçá-la, dizendo que iria matá-la. Ao tentar fugir, a mulher foi agredida e o bebê de cinco meses caiu, sofrendo lesões.

O acusado atirou a vítima ao chão, tentou enforcá-la, tentou pegar uma faca e a arrastou até o quarto, onde a violentou por duas vezes. Durante nove horas a mulher ficou sob vigilância dele e não conseguiu sair da residência. O laudo pericial comprovou diversas lesões nas pernas, coxas, na região das costelas e um ferimento provocado por mordida no rosto, próximo à parte lateral da boca da mulher. Na criança foram encontrados ferimentos na cabeça e nariz.

Em depoimento, o agressor negou o estupro, mas entrou em contradição várias vezes. E mesmo depois de ser ouvido pela equipe multidisciplinar da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, quando já estava preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé), apresentou várias versões para o fato.

“Pelo que se observa, o próprio acusado acaba confessando, em parte, os termos da denúncia (agressão e ameaça) e, ainda, relata que manteve relação sexual com a vítima, por duas vezes, trazendo elementos probatórios suficientes à viabilidade da peça acusatória, no concernente ao estupro e ao cárcere privado, mesmo estando a vítima sangrando e com lesões abertas, bem como a filha (bebê) machucada”, afirmou a juíza Amini.

A magistrada detalhou em sua decisão cada acusação, suas penas e agravantes e lembrou que a prova mais contundente para o estupro, considerado crime hediondo, é o depoimento da vítima. Isso porque nos crimes contra os costumes o ato é praticado sem a presença de terceiros. (Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em um Hábeas Corpus no. 3662/MG, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio).

De acordo com a juíza “o depoimento da vítima, bem como das demais testemunhas são patentes à viabilidade da denúncia, contudo, observa-se, nos próprios termos da peça acusatória, que o cárcere privado foi efetivado após as agressões e estupros, resultando na viabilidade da aplicação do parágrafo 2o do art. 148 do Código Penal”.

Quanto à determinação do Estado fornecer atendimento psicológico específico ao acusado, de acordo com o artigo 9o da Lei Maria da Penha, em decorrência da modalidade criminosa (violência de gênero), a magistrada indicou que podem ser realizadas palestras, acompanhamento terapêutico (por haver dependência de álcool e drogas) e psicológico-assistencial, com orientações em direitos humanos.





Fonte: 24 Horas News

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