TRT/MT regulamenta permutas e remoção de magistrados
Para atender a necessidade de definição de critérios para as permuta e remoção a pedido de magistrados, exigida pelo Conselho Nacional de Justiça, o TRT/MT editou a RA 144, que entra em vigor nesta quarta-feira (26.09).
A partir de agora fica admitida a permuta entre magistrados integrantes de regiões distintas ou no âmbito do Tribunal, desde que observada a classe a que pertence o magistrado.
O pedido será submetido ao tribunal pleno que irá apreciar os dados cadastrais do pretendente a vir para o TRT da 23ª Região, tais como registros de afastamentos por motivo de licenças, férias, penas disciplinares e outras ocorrências funcionais importantes como reclamações Correicionais e Pedidos de Providências movidos em desfavor do magistrado, julgados procedentes e transitados em julgado.
Será também apreciado dados estatísticos de produtividade dos últimos 12 meses, verificando número de audiências realizadas, o número de sentença e acórdãos publicados e prazo médio para a publicação de sentenças e acórdãos.
Ao apreciar o pedido, o tribunal pleno poderá indeferir se ocorrer um das situações seguintes: o juiz que pretender integrar o quadro de magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região tiver mais de 60 dias de férias acumuladas ou menos de 10 anos para se aposentar, a permuta envolver mais de dois magistrados ou se o juiz que estiver respondendo a processo disciplinar.
Também foi regulamentada a remoção, que poderá ocorrer a pedido do magistrado e somente será deferida para cargo idêntico ao vago, e contar com a anuência do tribunal interessado.
O TRT da 23ª Região avaliará a conveniência da remoção, podendo, em caso de carência de magistrados na Região ou de justificado risco de comprometimento na continuidade da outorga da prestação jurisdicional, a juízo do Tribunal, indeferir a remoção ou condicioná-la à conclusão de concurso público para o provimento de cargos vagos.
Comentários