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Politica Brasil
Quarta - 26 de Setembro de 2007 às 05:32
Por: Catarine Piccioni

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa contra o deputado federal Carlos Bezerra (foto) e a mulher dele, a ex-deputada Teté Bezerra, ambos do PMDB, acusados de participação na máfia das ambulâncias. O MPF alega que ficou comprovada, a partir da Operação Sanguessuga, desencadeada em 2006 pela Polícia Federal, que o casal se beneficiou do esquema de apropriação de recursos públicos na condição de parlamentares.

Teté e Carlos Bezerra teriam apresentado emendas ao Orçamento da União direcionando as verbas para favorecer as empresas da família Vedoin, que vendiam unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares para prefeituras a partir de fraude em licitações.

O MPF pediu cautelarmente a indisponibilidade de bens pertencentes ao deputado e à mulher dele até o montante de R$ 65.575,78, valor que corresponde ao dano causado ao erário. O pedido de indisponibilidade visa o ressarcimento dos cofres públicos.

O casal se reuniu com o empresário Luiz Antônio Vedoin em 2002, segundo a ação, quando ficou acertado o pagamento de "doação de campanha" (R$ 45 mil) em troca de emendas ao Orçamento da União destinadas a municípios de Mato Grosso.

Como prova, o MPF apresentou cópias de planilha de contas a pagar da empresa Planam – pivô do esquema – na qual constam os nomes dos acusados como destinatários de R$ 45 mil, além dos depoimentos prestados por Luiz Antonio Trevisan Vedoin, Maria Estela da Silva (funcionária da Planam) e pela própria Teté. Também foram anexados à ação a prestação de contas das emendas de bancada apresentadas pela então deputada e a relação de municípios beneficiados.

Indisponibilidade -- A juíza substituta Vanessa Gasques, da 3ª Vara Federal, negou o pedido de indisponibilidade de bens. “Apesar de vislumbrar a verossimilhança das alegações diante da juntada aos autos da planilha de contas a pagar da empresa Planam, onde constam como destinatários da referida quantia os réus, os depoimentos juntados aos autos, que indicam a referida transação, não estão identificados, tais como, fls. 38 a 45”, diz a juíza em trecho da decisão.

No entendimento da magistrada, “por se tratar de medida cautelar, necessária é a demonstração do requisito do periculum in mora (perigo da demora, na linguagem forense), isto porque a indisponibilidade de bens não é medida que decorre puramente da norma jurídica, mas necessita de comprovação fática de seus pressupostos”.

Segundo ela, não há possibilidade concreta de "dissipação de patrimônio" que impeça a restituição de valores aos cofres públicos e a medida cautelar seria uma “execução antecipada”. A juíza diz ainda que “o monitoramento da evolução patrimonial dos réus pode ser feita pelo MPF através dos mecanismos previstos em lei” e, a qualquer tempo, o pedido de indisponibilidade de bens poderá ser reanalisado.

No último dia 14, o MPF ofereceu à Justiça denúncia (acusação formal) contra Teté Bezerra por formação de quadrilha e corrupção passiva. Caso a denúncia seja acatada, ela deve responder a ação penal na Justiça comum, pois não ocupa mais cargo eletivo e, consequentemente, ficou sem foro privilegiado.

Já a denúncia contra Carlos Bezerra -- formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva -- foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O cacique peemedebista detém mandato. A reportagem tentou, sem êxito, contatá-lo.

Em Porto Alegre do Norte, Teté Bezerra limitou-se a dizer que não foi notificada e que a Justiça ainda não acatou a denúncia. “Não tenho conhecimento disso (da ação de improbidade administrativa)”, sintetizou, por telefone. A ligação caiu. O casal sempre negou as acusações.





Fonte: Olhar Direto

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