AL discute normas para utilização de guinchos
A Assembléia Legislativa analisa um projeto de lei que estabelece normas às empresas prestadoras de serviço de reboque, guincho e remoção de veículos no âmbito de Mato Grosso. A proposta encabeçada pelo deputado estadual Juarez Costa (PMDB) prevê o registro, licenciamento e cadastro junto ao órgão executivo de trânsito para que possam exercer a atividade no Estado.
O projeto determina ainda que seja emitido o Cartão de Identificação Cadastral (CIC) mediante a comprovação dos requisitos previstos na proposta, obedecendo à numeração seqüencial e validade por um ano, podendo ser renovado anualmente. Com a medida, Juarez pretende disciplinar a prestação de serviços de remoção e guinchamento de veículo no território mato-grossense e ao mesmo tempo garantir maior eficiência a essa atividade que por sua natureza emergencial deve ser considerada de utilidade pública.
Outras normas, como por exemplo, da exigência de quem presta o serviço referido foi adotado na proposta. Por exemplo, estarão habilitados a pessoa jurídica, devidamente constituída e registrada nos órgãos competentes, com finalidade específica de prestação de serviço, de reboque, guincho e remoção de veículos. E no caso do profissional autônomo, possuir carteira de habilitação na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Juarez explica que as regras devem ser mais criteriosas, por considerar que se trata de equipamentos complexos, de manuseio diário, que chegam a transportar veículos de 30 toneladas. Ele alerta ainda que, se os guinchos não forem operados de forma adequada podem causar sérios danos aos seus usuários, além de comprometer o tráfego de veículos. “Esse cadastramento e também a fiscalização dessa atividade tem por fim aprimorar as empresas, seus profissionais e beneficiar significativamente a população”, garante o parlamentar.
Se aprovada, a proposta deixa claro que o não cumprimento da Lei acarretará em advertência; multa; apreensão do veículo; suspensão da prestação do serviço pelo prazo de 15 dias; cancelamento do cadastro, que só poderá ser registrado novamente após o período de 12 meses, ou seja, um ano. E ainda, com a aprovação da matéria, os prestadores de serviços terão um prazo de 180 dias para se adequar à lei.
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