Gestor da Câmara de Araputanga é multado pelo TCE
Os conselheiros também votaram pela aplicação da glosa ao gestor Divino Gonçalves dos Santos no valor 469,86 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), equivalente a R$ 12.343,28, devido ao pagamento indevido de sessão extraordinária. Conforme o relator, o valor da restituição poderá ser pago integralmente pelo ordenador de despesa ou por cada um dos vereadores. Dessa forma, caberá ao presidente a glosa no valor de 68,24 UPFs/MT e aos vereadores, individualmente, o valor de 50,20 UPFs/MT.
As determinações contidas no voto do relator são: enviar ao TCE os balancetes no prazo regimental, encaminhar toda documentação referente ao concurso público para admissão dos servidores; cumprir rigorosamente com os dispositivos previstos na Lei 8.666/93, implantar urgentemente um controle interno eficiente no órgão e que as irregularidades apontadas no relatório técnico não se repitam, sob pena das conseqüências previstas em lei.
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