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Politica Brasil
Quinta - 20 de Setembro de 2007 às 16:10

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em conformidade com o voto do relator Antonio Joaquim e com o parecer da Procuradoria de Justiça no TCE, julgou regulares com determinações legais as contas da Câmara Municipal de Araputanga, gestão do presidente Divino Gonçalves dos Santos, relativas ao exercício de 2006, bem como a aplicação de multa de 30 UPFs/MT ao gestor Divino Gonçalves dos Santos.

Os conselheiros também votaram pela aplicação da glosa ao gestor Divino Gonçalves dos Santos no valor 469,86 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), equivalente a R$ 12.343,28, devido ao pagamento indevido de sessão extraordinária. Conforme o relator, o valor da restituição poderá ser pago integralmente pelo ordenador de despesa ou por cada um dos vereadores. Dessa forma, caberá ao presidente a glosa no valor de 68,24 UPFs/MT e aos vereadores, individualmente, o valor de 50,20 UPFs/MT.

As determinações contidas no voto do relator são: enviar ao TCE os balancetes no prazo regimental, encaminhar toda documentação referente ao concurso público para admissão dos servidores; cumprir rigorosamente com os dispositivos previstos na Lei 8.666/93, implantar urgentemente um controle interno eficiente no órgão e que as irregularidades apontadas no relatório técnico não se repitam, sob pena das conseqüências previstas em lei.





Fonte: Assessoria/AL

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