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Conselho e Sindicato buscam legalização de concurso da prefeitura de Cuiabá
Em defesa da profissão de administrador, o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT) e o Sindicato dos Administradores do Estado (Sinad-MT) protocolou no último dia 14 (sexta-feira) um pedido de retificação do edital de concurso público da prefeitura de Cuiabá, n°001/2007, para o cargo de Executivo Municipal.
De acordo com o item "Área de Conhecimentos" do texto, podem participar da seleção diversos profissionais de nível superior, como arquiteto, contador, economista e engenheiro civil. Entretanto, a lista de profissões exclui o administrador e o pedido do CRA-MT e do Sinad-MT busca inseri-lo, já que o concursado desempenhará atividades de administração e gestão, planejamento, finanças, recursos humanos, compras e contratações, funções exclusivas deste profissional.
A lei federal 4.769/65 regulamenta a profissão de administrador e especifica que a utilização de conhecimentos técnicos particulares da área deve ser executada pelo profissional com diploma de conclusão de curso superior em Administração. A lei também determina o devido registro no Conselho da categoria. Contudo, tais requisitos não são exigidos no edital do concurso público e a Prefeitura de Cuiabá deve restaurar a legalidade do processo seletivo, além de atender às aspirações dos mais de cinco mil administradores de Mato Grosso.
O objetivo do CRA-MT é coibir o exercício ilegal da profissão, garantir o campo de trabalho dos administradores e promover a conscientização da importância do registro no conselho.
De acordo com o item "Área de Conhecimentos" do texto, podem participar da seleção diversos profissionais de nível superior, como arquiteto, contador, economista e engenheiro civil. Entretanto, a lista de profissões exclui o administrador e o pedido do CRA-MT e do Sinad-MT busca inseri-lo, já que o concursado desempenhará atividades de administração e gestão, planejamento, finanças, recursos humanos, compras e contratações, funções exclusivas deste profissional.
A lei federal 4.769/65 regulamenta a profissão de administrador e especifica que a utilização de conhecimentos técnicos particulares da área deve ser executada pelo profissional com diploma de conclusão de curso superior em Administração. A lei também determina o devido registro no Conselho da categoria. Contudo, tais requisitos não são exigidos no edital do concurso público e a Prefeitura de Cuiabá deve restaurar a legalidade do processo seletivo, além de atender às aspirações dos mais de cinco mil administradores de Mato Grosso.
O objetivo do CRA-MT é coibir o exercício ilegal da profissão, garantir o campo de trabalho dos administradores e promover a conscientização da importância do registro no conselho.
Fonte:
Assessoria
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