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Cidades/Geral
Segunda - 17 de Setembro de 2007 às 20:17

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A Quinta Câmara Cível, por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pela distribuidora de energia de Mato Grosso, contra o município de Juscimeira e julgou lícita a interrupção do fornecimento de energia na sede da administração municipal devido à inadimplência. O julgamento foi de acordo com o parecer do Ministério Público.

No recurso, a distribuidora de energia buscava reformar a decisão liminar de primeira instância, em tramitação na Vara Única da Comarca de Juscimeira, que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nas unidades onde o serviço fora suspenso no início de maio deste ano. Apesar de a prefeitura ter argumentado que as faturas inadimplentes referem-se a períodos da administração anterior, a empresa distribuidora, afirma no recurso que o corte é por conta de débitos relativos às faturas dos meses de janeiro a março deste ano, já na atual administração.

“No caso presente, em mantendo a liminar dada pelo ilustre magistrado singular, ao meu modo de ver, está, sem dúvida alguma, este Tribunal oficializando o senhor prefeito a deixar de pagar as contas das escolas e de outras localidades, porque estaremos dando uma carta branca da inadimplência, o que é de todo impossível”, destacou o desembargador em seu voto.





Fonte: TVCA

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