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Economia
Sexta - 14 de Setembro de 2007 às 19:26

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O governo de São Paulo lançou hoje o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas (PRO-URBE), que permite às empresas detentoras de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a utilização desses recursos em investimentos destinados ao desenvolvimento econômico social e recuperação das áreas urbanas degradadas em todo o Estado. O investimento mínimo para participar do programa é de R$ 500 mil e o crédito acumulado utilizado não pode ultrapassar 75% do valor total do investimento, dos quais 50%, no mínimo, devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis.

As empresas detentoras de créditos acumulados do ICMS poderão utilizá-los diretamente para realização desses investimentos em todo o Estado ou comercializá-los com terceiros. Na avaliação do governo paulista, cerca de 1.600 empresas detêm crédito acumulado, num estoque de cerca de R$ 2,3 bilhões. O decreto que institui este programa, assinado hoje pelo governador José Serra (PSDB), prevê como condição para utilizar este benefício que a obra tenha aprovação da prefeitura e integre o programa de revitalização de área urbana degradada instituída por Lei municipal.

O projeto prevê também que a região de abrangência do programa de revitalização não ultrapasse 1% da área total do município e o estabelecimento de um programa de incentivo fiscal para a área de, no mínimo, cinco anos, com previsão de incentivos municipais de, pelo menos, 50% do ISS, IPTU e ITBI. Para o governo paulista, este programa vai permitir a redução de seu passivo de crédito acumulado do ICMS e a utilização dos recursos em projetos de desenvolvimento dos municípios de todo o Estado, com a recuperação de áreas subutilizadas e a criação de novas oportunidades de emprego.

Os interessados em utilizar o crédito acumulado de ICMS deverão encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda, até o dia 31 de dezembro de 2008, com a cópia do projeto aprovado pela prefeitura, a estimativa do montante total de investimento e do investimento a ser realizado na construção e reforma dos imóveis, o cronograma de execução física e financeira do investimento e o montante de crédito acumulado a ser utilizado, assim como a relação de contribuintes de quem pretende adquirir os créditos e a relação dos contribuintes a quem pretende ceder ou transferir os créditos.





Fonte: AE

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