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Repórter News - reporternews.com.br
Deputado Gilmar Fabris recusa acordo de transação penal proposto pelo Ministério Público
Em audiência realizada hoje (13/09) na sede do Tribunal Regional Eleitoral, às 15 h, o deputado estadual licenciado Gilmar Fabris recusou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. O parlamentar é acusado de promover boca de urna no município de Pedra Preta no ano passado no dia das eleições.
Antes mesmo de ouvir os valores definidos pelo MPE, o advogado do deputado recusou a proposta de transação penal. “Eu não fiz nada, não tenho motivos para aceitar a proposta”, afirmou o deputado estadual na audiência conduzida pelo Juiz Membro do TRE, Renato Viana.
Com a recusa, o procurador eleitoral Mario Lucio Avelar requereu vistas do pedido de providências que originou a audiência. “É bem provável que o próximo passo será o pedido de abertura de um inquérito”, comentou o procurador ao final da audiência.
Transação Penal
Sergio Turra Sobrane define a transação penal como “o ato jurídico através do qual o Ministério Publico e o autor do fato, atendidos os requisitos legais, e na presença do magistrado, acordam em concessões recíprocas para prevenir ou extinguir o conflito instaurado pela prática do fato típico, mediante o cumprimento de uma pena consensualmente ajustada” (SOBRANE, Sérgio Turra. Transação Penal. São Paulo: Saraiva, 2001.)
Antes mesmo de ouvir os valores definidos pelo MPE, o advogado do deputado recusou a proposta de transação penal. “Eu não fiz nada, não tenho motivos para aceitar a proposta”, afirmou o deputado estadual na audiência conduzida pelo Juiz Membro do TRE, Renato Viana.
Com a recusa, o procurador eleitoral Mario Lucio Avelar requereu vistas do pedido de providências que originou a audiência. “É bem provável que o próximo passo será o pedido de abertura de um inquérito”, comentou o procurador ao final da audiência.
Transação Penal
Sergio Turra Sobrane define a transação penal como “o ato jurídico através do qual o Ministério Publico e o autor do fato, atendidos os requisitos legais, e na presença do magistrado, acordam em concessões recíprocas para prevenir ou extinguir o conflito instaurado pela prática do fato típico, mediante o cumprimento de uma pena consensualmente ajustada” (SOBRANE, Sérgio Turra. Transação Penal. São Paulo: Saraiva, 2001.)
Fonte:
TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/207272/visualizar/
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