Pensões para ex-governadores podem ser invalidadas
Mesmo considerando inconstitucional a situação de Mato Grosso do Sul, as discussões a respeito da legitimidade deixam margem a interpretação.
Por dez votos a um, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853, declarando a inconstitucionalidade de ato da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul que criou subsídio mensal e vitalício, de valor igual ao percebido pelo chefe do Poder Executivo, em favor de ex-governadores daquele estado. A norma também garante ao cônjuge dos ex-governadores o recebimento de metade desse valor, no caso de falecimento do beneficiário.
O ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Mendes disse que considera legítima a criação de pensão para ex-presidentes e ex-governadores. Segundo ele, a votação democrática torna ele figuras desiguais, portanto devem ser tratadas como tais.
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