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STF suspende restrições à atuação do MP em Minas
BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de liminar, a eficácia de uma lei de Minas Gerais que estendia o foro privilegiado para aproximadamente dois mil funcionários públicos estaduais e municipais e restringia a ação do Ministério Público Estadual. A lei, aprovada pela Assembléia de Minas em julho, garantia foro privilegiado para o vice-governador, o advogado-geral do Estado, o defensor público geral, os secretários de Estado, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas Estadual.
O governador Aécio Neves (PSDB) vetou a lei, mas a Assembléia derrubou o veto. Restou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recorrer ao STF contra a legislação. O projeto original, enviado à Assembléia Legislativa de Minas, promovia mudanças no funcionamento do Ministério Público Estadual. Os deputados apresentaram 70 emendas ao projeto, uma delas a que ampliava o foro privilegiado.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse, em seu voto, que os deputados se utilizaram do projeto, que não tratava de foro privilegiado, para se beneficiarem. "Não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada, deturpando-a na substância", afirmou. O STF ainda precisa julgar o mérito da ação. A sessão ainda não está agendada.
O governador Aécio Neves (PSDB) vetou a lei, mas a Assembléia derrubou o veto. Restou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recorrer ao STF contra a legislação. O projeto original, enviado à Assembléia Legislativa de Minas, promovia mudanças no funcionamento do Ministério Público Estadual. Os deputados apresentaram 70 emendas ao projeto, uma delas a que ampliava o foro privilegiado.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse, em seu voto, que os deputados se utilizaram do projeto, que não tratava de foro privilegiado, para se beneficiarem. "Não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada, deturpando-a na substância", afirmou. O STF ainda precisa julgar o mérito da ação. A sessão ainda não está agendada.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/207455/visualizar/
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