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Cidades/Geral
Quarta - 08 de Maio de 2013 às 22:44

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Os juízes de paz de Santa Catarina podem formular diretamente seus pedidos de ressarcimentos para casamentos feitos gratuitamente. O novo sistema foi lançado pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado. Pela legislação brasileira e as normas catarinenses, os juízes de paz são responsáveis, entre outras atribuições, pela atuação na habilitação para casamento e mais diretamente na celebração dos casamentos civis. Nos casos em que as partes são reconhecidamente pobres, a habilitação para casamento e os demais atos a ela ligados são isentos, segundo o Código Civil.

Em razão disso, foi editada a Lei Complementar Estadual 532/2011, que assegurou aos juízes de paz catarinenses o ressarcimento pelos atos que praticam gratuitamente no processo de casamento. Agora, a partir do Provimento 6, de 30 de abril de 2013, um sistema eletrônico facilitará a busca pelo ressarcimento. Ele permitirá que os próprios juízes de paz façam o cadastro dos atos por eles praticados gratuitamente e solicitem o devido ressarcimento, que será feito com as verbas procedentes do fundo do selo de fiscalização.

“A partir de agora, com amparo na lei, pode-se corrigir a injustiça que ocorria nos processos de habilitação para casamento de pessoas reconhecidamente pobres, uma vez que não apenas os registradores civis mas também os juízes de paz serão devidamente ressarcidos pelos atos gratuitos que praticarem”, informou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça.

Até o dia 30 de maio, os juízes de paz deverão cadastrar os atos para os quais desejam o ressarcimento no mês. Mais informações pelo Portal do Extrajudicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.






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