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Decisão do STF garante permanência do Incra na fazenda Bordolândia
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida na última semana, assegurou a imissão de posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na fazenda Bordolândia, localizada nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada (MT). Com isso, garantiu-se a posse do Instituto no território que, com cerca de 56 mil hectares, será destinado ao assentamento de 1,2 mil famílias trabalhadoras rurais da região.
Segundo a procuradora do Incra Dayseanne Moreira, a decisão, embora em caráter liminar, é importante porque permite que outras ações relacionadas ao processo sejam analisadas sem prejudicar a regular imissão de posse.
"Essa decisão garante a imissão de posse independentemente da discussão em ação declaratória de produtividade das terras, reafirmando o interesse social sobre a desapropriação deste imóvel", afirma.
Histórico jurídico
A fazenda Bordolândia é uma área emblemática para o Incra e o processo de reforma agrária em Mato Grosso. Há anos, o imóvel é reivindicado por trabalhadores rurais, posseiros da reserva indígena Marãiwatsede e os próprios índios. A fazenda faz limite com a reserva.
Em 2004, o imóvel foi decretado para fins de reforma agrária devido ao descumprimento da função social da propriedade, pois a área não alcançou os índices mínimos de produtividade. Por ocasião do ajuizamento da ação de desapropriação, o Incra depositou em juízo mais de R$ 83 milhões como pagamento da indenização. Foi requerido o bloqueio do pagamento, tendo em vista que a proprietária é uma das maiores devedoras do Governo Federal, totalizando uma dívida de R$ 145 milhões.
Em setembro de 2005, o Incra havia sido imitido na posse da fazenda. Mas oito dias após, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a imissão de posse até a realização de nova perícia. Em razão disso, ocorreram vários protestos por parte dos trabalhadores, com trancamento de rodovia e ocupação de unidade do Incra no estado, além de operações policiais de desarmamento na região.
Em junho de 2007, após análise da perícia já realizada, a Justiça Federal em Mato Grosso, responsável pelo processo, concluiu pelos indícios de improdutividade e deu prosseguimento à desapropriação, com autorização de imissão de posse. No mesmo dia em que foi realizada a imissão do Incra, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) suspendeu novamente a imissão de posse.
No entanto, em decisão liminar, o STF restaurou agora a decisão anterior da Justiça Federal em MT, concedendo o direito ao Incra de permanecer nas terras.
Segundo a procuradora do Incra Dayseanne Moreira, a decisão, embora em caráter liminar, é importante porque permite que outras ações relacionadas ao processo sejam analisadas sem prejudicar a regular imissão de posse.
"Essa decisão garante a imissão de posse independentemente da discussão em ação declaratória de produtividade das terras, reafirmando o interesse social sobre a desapropriação deste imóvel", afirma.
Histórico jurídico
A fazenda Bordolândia é uma área emblemática para o Incra e o processo de reforma agrária em Mato Grosso. Há anos, o imóvel é reivindicado por trabalhadores rurais, posseiros da reserva indígena Marãiwatsede e os próprios índios. A fazenda faz limite com a reserva.
Em 2004, o imóvel foi decretado para fins de reforma agrária devido ao descumprimento da função social da propriedade, pois a área não alcançou os índices mínimos de produtividade. Por ocasião do ajuizamento da ação de desapropriação, o Incra depositou em juízo mais de R$ 83 milhões como pagamento da indenização. Foi requerido o bloqueio do pagamento, tendo em vista que a proprietária é uma das maiores devedoras do Governo Federal, totalizando uma dívida de R$ 145 milhões.
Em setembro de 2005, o Incra havia sido imitido na posse da fazenda. Mas oito dias após, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a imissão de posse até a realização de nova perícia. Em razão disso, ocorreram vários protestos por parte dos trabalhadores, com trancamento de rodovia e ocupação de unidade do Incra no estado, além de operações policiais de desarmamento na região.
Em junho de 2007, após análise da perícia já realizada, a Justiça Federal em Mato Grosso, responsável pelo processo, concluiu pelos indícios de improdutividade e deu prosseguimento à desapropriação, com autorização de imissão de posse. No mesmo dia em que foi realizada a imissão do Incra, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) suspendeu novamente a imissão de posse.
No entanto, em decisão liminar, o STF restaurou agora a decisão anterior da Justiça Federal em MT, concedendo o direito ao Incra de permanecer nas terras.
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