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Politica Brasil
Quarta - 12 de Setembro de 2007 às 09:59
Por: Fernando Leal

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“As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas – diretamente ou por intermédio do seu representante legal – estão isentas do pagamento de ICMS na compra de veículos novos para uso próprio”. Esse é um dos trechos mais importantes da Lei nº 8.698, de 07 de agosto último – de autoria do deputado Humberto Bosaipo (DEM), publicada no Diário Oficial do Estado dois dias após ser sancionada.

O tributo – Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços – vai incidir, apenas, na aquisição dos acessórios opcionais que não sejam equipamentos necessários à adaptação do veículo adquirido, para as necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. As compras, por sua vez, devem estar amparadas por isenção do IPI – o Imposto sobre Produtos Industrializados, nos termos da legislação federal vigente.

“Nosso objetivo inicial foi ampliar os direitos constitucionais, em seu ir e vir, de um segmento que tem parcela importante de participação no desenvolvimento do nosso estado. Agora, vamos continuar trabalhando para que esse mais novo instrumento de inclusão social venha a ser cumprido em sua amplitude”, comemorou Bosaipo. O Estado não proporciona condições adequadas de transporte aos portadores de deficiência.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui nada menos do que 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. O total representa exatos 14,7% de toda a população – de acordo com o último censo realizado. Proporcionalmente, em Mato Grosso esse índice quase se equivale: são 13,7% de pessoas com as mesmas limitações – ou 343 mil de seus habitantes.

O parlamentar observou que a legislação federal se atualizou nesses casos. Antes, ela previa a isenção do IPI apenas para os portadores de deficiência física. O benefício foi ampliado para portadores de outros tipos de deficiência a partir da Lei Federal nº 10.690 (16.06.2003), regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 375 (23.12.2003). Ela alterou a Lei Federal nº 8.989 (24.02.1995).

Casa Própria

O grupo de “pessoas portadoras de deficiência física” ganhou a adesão de outra parcela igualmente significativa de cidadãos em um benefício também socialmente importante. Um substitutivo integral de projeto, apresentado pelo deputado Humberto Bosaipo, garantiu a adesão das pessoas portadoras de deficiências visual, mental severa ou profunda e de surdez, e os autistas na reserva de casas que venham a ser construídas pelo governo em conjuntos habitacionais, em qualquer região do estado.

O documento prevê para elas 5% do total das casas que venham a ser erguidas. Para concorrer com os demais candidatos às moradias, a única exigência é o cadastro na Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs).

O projeto original – de autoria do deputado Dr. Wallace – contemplava apenas os portadores de “algum tipo de deficiência física”.





Fonte: Assessoria/AL

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