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Politica Brasil
Terça - 11 de Setembro de 2007 às 15:28

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O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento de Agravo de Instrumento (AG 8467), que determinava a impugnação de mandato eletivo do prefeito de Nova Xavantina (651 quilômetros de Cuiabá), Robison Pazetto (PP), por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha pelas eleições de 2004. A ação também afeta o vice-prefeito, Marcelino Ferreira da Paixão (PTB), e o vereador Jackson Paz da Silva (PC do B).

Em decisão individual, o ministro Caputo Bastos referendou o entendimento do juiz e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que negaram o pedido de cassação por considerarem inconsistentes os depoimentos constantes nos autos. O Ministério Público Estadual também foi consultado e deu parecer contrário.

Na petição original, o extinto PFL, atual (DEM) e o candidato derrotado Ailton Vieira de Rezende acusavam os representantes de doação de dinheiro em espécie e distribuição de material de construção e reforma, em troca de apoio eleitoral, mas as acusações foram feitas sem qualquer prova material.





Fonte: Redação TVCA

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