Aécio Neves pede extinção de processo ao TSE
O TRE/MG rejeitou os recursos do governador, alegando que houve desvirtuamento da propaganda que, em vez de promover as metas da agremiação, promoveu o governador candidato à reeleição e o candidato à Presidência da República nas eleições de 2006, Geraldo Alckmin. O programa foi ao ar no dia 29 de maio do ano passado.
Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o governador mineiro alegou intempestividade da representação, proposta pelo PT apenas em 5 de junho de 2006, em divergência com a jurisprudência do TSE. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso, em decisão individual, negou seguimento ao recurso. Ele afirmou que, pelo fato da representação ser fundada em propaganda eleitoral extemporânea, não significa dizer que o prazo para sua interposição seja de 48 horas, contadas do conhecimento dos fatos. Segundo o ministro, tal prazo só se aplica às representações que tenham por objeto propaganda eleitoral gratuita, veiculada em rádio TV.
O relator salientou que houve, sim, desvirtuamento do programa eleitoral, com propaganda antecipada, em afronta à da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Inconformado com a decisão, o governador interpôs agravo regimental para que o plenário do TSE analise o pedido de extinção do processo e a exclusão da multa. No recurso, Neves argumenta que não deve ser responsabilizado pelo conteúdo do programa partidário veiculado, pois não é presidente nem membro do diretório regional do PSDB em Minas Gerais. Garante, também, que não houve propaganda eleitoral, tendo em vista que a publicidade veiculada não leva ao destinatário a intenção de alguém em se candidatar a cargo eletivo e nem muito menos traz pedido implícito ou explícito de voto.
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