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Politica Brasil
Terça - 11 de Setembro de 2007 às 09:24
Por: Maria Nascimento

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Tramita na Assembléia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Juarez Costa (PMDB) que dispõe sobre a implantação de programas de segregação de resíduos sólidos na origem - residências e empresas , objetivando seu aproveitamento otimizado. A proposta determina que o órgão ambiental do estado elabore um Cadastro Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e o Cadastro dos Resíduos Sólidos Não-Industriais e, por último, prevê que os municípios, cujo território abriguem fontes geradoras de resíduos perigosos, mantenham cadastro atualizado das mesmas em seu órgão municipal, à disposição da comunidade.

O projeto vem ao encontro da Lei Estadual nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002 que disciplina a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Ele veda definitivamente a descarga ou depósito de forma indiscriminada de resíduos sólidos no solo e em corpos de água, fixa que a acumulação temporária de resíduos sólidos de qualquer natureza somente será tolerada, caso não ofereça risco de poluição ambiental, mediante autorização prévia do órgão ambiental do Estado. E, proíbe definitivamente a queima a céu aberto de resíduos sólidos de qualquer natureza, com exceção das situações de emergência sanitária.

Para isso, o parlamentar propõe que a separação de resíduos deverá ser implantada gradativamente nos municípios, mediante programas educacionais e projetos de coleta seletiva. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do estado ficarão obrigados à implantação da coleta segregativa interna dos seus resíduos sólidos.

A matéria estabelece que os municípios darão prioridade a processos de reaproveitamento dos resíduos sólidos através da coleta segregativa ou da implantação de projetos de triagem dos recicláveis e o reaproveitamento da fração orgânica, após tratamento, na agricultura, utilizando formas de destinação final, preferencialmente, apenas para os rejeitos desses procedimentos.

Para efeitos da lei, são considerados como resíduos sólidos aqueles provenientes de atividades industriais, atividades urbanas (doméstica e de limpeza urbana), comerciais, de serviços de saúde, rurais, de prestação de serviços e de extração de minerais; sistemas de tratamento de águas e resíduos líquidos cuja operação gere resíduos semi-líquidos ou pastosos, enquadráveis como resíduos sólidos, a critério do órgão ambiental do estado e outros equipamentos e instalações de controle de poluição.

De acordo com a proposta, os sistemas de gerenciamento dos resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem licenciados pelo órgão ambiental do estado, no caso a Sema, tendo como meta a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais. O projeto prevê sanções em caso de inobservância da lei, que vão desde a advertência com prazo para regularização até multas e interdições para reincidentes.

O parlamentar lembrou que as administrações públicas têm se deparado com o desafio de desenvolver ações concretas que combinem o desenvolvimento das cidades e a geração de emprego e renda com o ambiente ecologicamente equilibrado. Ele ressaltou que na gestão dos resíduos sólidos, a sustentabilidade ambiental e social se constrói a partir de modelos e sistemas integrados que possibilitam tanto a redução do lixo gerado pela população, como a reutilização de materiais descartados e a reciclagem dos materiais que possam servir de matéria-prima para a indústria.

APROVEITAMENTO

A composição do lixo urbano depende do porte do município e dos hábitos da população, entre outros fatores. As proporções encontradas na literatura giram em torno de 65% de matéria orgânica; 15% de papel e papelão; 7% de plásticos; 2 % de vidros; 3% de metais (materiais com alta reciclabilidade) e o restante se dividem entre outros materiais, como trapos, madeira, borracha, terra, couro, louça (esses com baixo potencial para a reciclagem) e materiais com potencial poluidor, como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.

A Organização Mundial da Saúde define lixo como "qualquer coisa que seu proprietário não quer mais, em um dado lugar e em um certo momento, e que não possui valor comercial". De acordo com essa definição, pode-se concluir que o resíduo sólido, separado na sua origem, ou seja, nas residências e empresas, e destinado à reciclagem, não pode ser considerado lixo, e sim, matéria-prima ou insumo para a indústria ou outros processos de produção, com valor comercial estabelecido pelo mercado de recicláveis.





Fonte: Assessoria/AL

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