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Politica Brasil
Terça - 11 de Setembro de 2007 às 07:51
Por: Téo Meneses

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou três concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT): dois em 1998 e outro em 2000. Com isso, mais de 100 pessoas que foram nomeadas em 2005 e 2006 deverão perder os seus cargos porque as nomeações ocorreram após o prazo máximo permitido pela Constituição Federal.

A anulação foi aprovada pelo CNJ no último dia 28 de agosto e abrange a gestão dos desembargadores Benedito Pompeu, Wandyr Claite e Munir Feguri como presidentes do TJ. Ainda precisa ser oficializada junto ao atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, que ficou também obrigado a realizar novamente os dois concursos no prazo de 45 dias.

De acordo com o ministro-relator do procedimento-administrativo envolvendo o TJ/MT, Mairan Gonçalves Maia Júnior, o prazo para nomeação dos dois concursos expirou em 11 de agosto de 2004 e 29 de maio de 2003.

A decisão atende ação proposta pelo promotor do Patrimônio Público em Cuiabá, Roberto Turim.

O ministro alega que o artigo 37 da Constituição Federal, nos seus incisos II e III, é clara ao estipular o prazo de validade de concursos públicos em dois anos, prorrogáveis por igual período. "A norma constitucional, de aplicação cogente e vinculante, é de clareza lapidar e não permite tergiversações", pondera o ministro no seu relatório.

Mairan Gonçalves alega que o argumento apresentado pelo TJ durante o julgamento do caso não procede. "A natureza do prazo de validade de concurso público é decadencial, portanto, não é suscetível de interrupção, suspensão ou prorrogação, como reconhecido pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)", completa, ao se referir às portarias 058/2003 e 231/2005, que deveriam suspender temporariamente os prazos.

Os concursos públicos serviram para contratação de escrivão, oficial de justiça, oficial escrevente, avaliador, depositário, assistente social, psicólogo, agente judiciário, telefonista, agente de serviço e contador. A decisão abrange os editais 33/98, 28/98 e 14/2000.

Como está em viagem, o presidente do TJ não foi encontrado ontem para comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Lessa deve se pronunciar sobre o caso ainda hoje.





Fonte: Gazeta Digital

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