Projeto de França garante trabalho a alunos do Ensino Médio
O projeto determina que – para o estágio – serão consideradas a formação e a faixa etária dos candidatos, e a capacidade de adequação deles ao grau de responsabilidade e de complexidade das atribuições. “Com a nossa proposta, esperamos que o Estado proporcione – através dos estágios – novos conhecimentos aos estudantes, como complemento aos que eles adquirem na escola, além do acúmulo de experiências.
Dessa forma, esses educandos conseguirão ver – ainda cedo – aumentadas suas oportunidades e seus horizontes de inserção no mercado de trabalho, após concluído o Ensino Médio”, disse França. Segundo ele, o estágio também vai proporcionar a inclusão social de milhares de jovens, afastando-os dos “riscos sempre presentes na dura realidade em que vivem, econômica e socialmente adversa ou precária”. O valor da remuneração pela bolsa-estágio – como será chamada – será definido pelo governo.
O projeto de Roberto França estabelece, ainda, que o preenchimento das vagas se dará através de processo seletivo simplificado, do qual poderão participar jovens de até 21 anos de idade sempre escolhido entre estudantes que estejam cursando o Ensino Médio.
Em caso de empate, o critério de avaliação terá três itens: maior tempo de escola pública – englobando as séries já concluídas, inclusive as do ensino fundamental e a em curso; maior pontuação durante processo seletivo, na avaliação do conhecimento da Língua Portuguesa; e menor renda familiar.
O período de trabalho ser cumprido pelos futuros alunos-estagiários deverá ser de quatro horas diárias – distribuídas durante o período diurno, no decorrer do ano letivo. “Nosso projeto prevê que o estágio seja desenvolvido ao longo de um único período – improrrogável – de doze meses. Ampliar para além de um ano a duração do estágio vai provocar, inevitavelmente, a redução do número de alunos participantes. Não é o que desejamos, principalmente considerando o objetivo social – que é o maior do programa”, concluiu o parlamentar.
Ele explicou, ainda, que o programa é direcionado aos adolescentes e aos recém-saídos da adolescência, fato que justifica a limitação de idade. Mais: que a participação de adultos maiores de 21 de idade criaria situação extremamente desvantajosa para os demais alunos, prejudicando o princípio elementar do programa.
O projeto de lei de Roberto França faz adequações à Lei nº 7.846 (17.12.2002), que institui a Frente de Trabalho Estudantil para contratação de alunos – em regime de estágio remunerado – nas escolas públicas da rede estadual de Ensino Médio. Ele foi apresentado e lido em plenário na sessão do último dia 04 e entrou na pauta do período de 06 a 13 deste mês.
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