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Politica Brasil
Segunda - 10 de Setembro de 2007 às 13:02
Por: Fernando Leal

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“Os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de prestação de serviços de saúde – públicos ou privados – são proibidos de discriminar por qualidade, ordem, local ou momento de atendimento, as pessoas que precisam dos seus serviços”.

Esse é um dos principais trechos do projeto de lei do segundo-secretário da Assembléia Legislativa, deputado Walter Rabello (PMDB), que proíbe a discriminação no atendimento a pacientes em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, sejam eles pagos diretamente, por convênio ou – indiretamente – através de órgão ou sistema conveniado para atendê-los.

Rabello salientou no texto do seu projeto que somente razões de urgência ou de natureza estritamente médica permitirão a inversão da ordem de atendimento. “O que mais me motivou a apresentar esta proposta foi observar a existência de situações de discriminação de usuários dos sistemas de saúde público e privado, em Mato Grosso, seja na falta de um convênio de saúde ou do tipo de convênio que venha a ser apresentado pelo cidadão”, disse o parlamentar.

Ele lembrou uma citação que diz “Saúde é direito de todos e dever do Estado” para alertar que não se pode imaginar que a relação entre o prestador do serviço de saúde – pertencente a estabelecimento público ou privado – e o cidadão que necessita de atendimento – “pagante ou não” – seja tomada como simples relação de consumo imediato.

Em um dos trechos da justificativa do seu projeto, o peemedebista também chamou a atenção para a importância de uma ação firme da Assembléia Legislativa em benefício do cidadão que necessita de atendimento médico.

“A classificação do cidadão quanto ao seu convênio de saúde pode ser decisiva para salvar-lhe a vida, especialmente nos casos em que o tempo seja crucial. Esta Casa – como espelho social que é – não pode permitir que seja considerada legal e correta a espera à qual é submetido um paciente para receber tratamento especial, em relação a paciente cuja situação de saúde demande menor cuidado, em função do convênio médico”, completou.

O projeto também ressalta que outros estados têm demonstrado o mesmo cuidado com o assunto. “Notadamente, o primeiro a editar norma nesse sentido foi o Rio Grande do Sul, com a Lei nº 11.854 (04.12.2002) – há quase cinco anos, portanto”.





Fonte: Assessoria/AL

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