Tribunal reprova contas de Câmara de Araguaiana
O conselheiro relator votou pela irregularidade, principalmente, em razão de três das oito irregularidades apontadas pelos auditores responsáveis pela análise das contas.
Conforme consta no voto, Albano considerou motivo de julgamento desfavorável a realização de despesa com a folha de pagamento superior ao limite permitido por lei, pagamento de diárias indevidas, no montante de R$ 3,9 três mil, atraso no encaminhamento do balancete do mês de março e das contas anuais do exercício analisado.
Em 2006, a Câmara de Araguaiana, que tem nove vereadores, recebeu transferências financeiras no montante de R$ 352,8 mil e encerrou o exercício com uma Dívida Flutuante – compromissos de curto prazo – no valor de RS 7 mil.
Os auditores do TCE opinaram pela manutenção de oito irregularidades, incluindo despesas impróprias e inadequadas no valor de R$ 2,4 mil, celebração de contratos com irregularidades diversas, realização de processo licitatório irregular, além das que motivaram o voto do relator pela reprovação.
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pela irregularidade das contas e recomendou aplicação de multa de 150 UPFs-MT pelo envio intempestivo do balancete. Opinou também pela devolução aos cofres municipais de valor correspondente a 149,74 UPFs-MT, em razão do pagamento de diárias indevidas.
O conselheiro Valter Albano votou pelo ressarcimento do valor das diárias indevidas, mas isentou o gestor David Rogério Barbosa do pagamento da multa sugerida pelo MPE, por entender que o atraso na remessa não impediu a análise das contas.
Comentários