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Politica Brasil
Quarta - 05 de Setembro de 2007 às 17:09
Por: Valdeque Matos

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Tramita na Assembléia Legislativa o projeto de lei que proíbe a imposição do limite de idade máxima em concursos públicos realizados por todos os poderes do Estado de Mato Grosso. A iniciativa é do deputado Percival Muniz (PPS).

"É inaceitável a imposição de limite de idade máxima como requisito para a inscrição em concurso público para provimento de cargos, cujas atribuições sejam predominantemente intelectuais e dispensam a aferição da capacidade física", criticou Muniz, ao justificar no plenário a necessidade da Assembléia Legislativa aprovar este projeto de lei.

O parlamentar socialista espera, com a aprovação desse projeto, corrigir a distorção que ocorre em alguns editais de concursos públicos realizados em Mato Grosso. De acordo com Percival, a exigência do limite de idade máxima fere a Constituição Federal.

"Todos os cargos e funções públicas podem ser exercidos por qualquer cidadão, inclusive aqueles que têm algum tipo de deficiência ou idade considerada avançada. É a sua habilitação profissional e o conhecimento avaliado por meio das provas e títulos, que dirão se pode ou não exercer tal função", destaca.

Muniz, ainda, ressalta que não pode existir restrição, ou o realizador do concurso público entender que este ou aquele cargo não pode ser exercido por certa pessoa.

O que diz a Constituição - O deputado Percival cita que a Carta Magna em seu artigo 37 diz que: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Além disso, ele acrescenta, que o inciso I do artigo citado explicita que: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

Já o inciso II garante que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".





Fonte: Assessoria/AL

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