TCE faz recomendações a Guarantã do Norte
Dentre as recomendações do relator destaca-se a necessidade de observar as regras constitucionais relativas a contratação de pessoal. A auditoria apontou a existência de contratações temporárias, em 2006, em cargos que não preenchem o requisito de necessidade temporária de excepcional interesse público. No entendimento do conselheiro Alencar, no caso de Guarantã a falta de planejamento é que acarretou acúmulo de serviços e deficiências no quadro de servidores.
O conselheiro Alencar recomendou a edição de lei prevendo as hipóteses de contratação temporária e, se houver necessidade de contratar, deve realizar processo seletivo simplificado com ampla divulgação em jornal de circulação local ou outro meio que assegure a publicidade do ato.
Também recomendou obediência aos prazos de encaminhamento de documentos ao TCE, adoção de medidas para aumentar a arrecadação própria, e instituir controle interno efetivo para atuar na orientação e fiscalização dos atos de gestão, dentre outras.
No ano de 2006, o Município de Guarantã registrou uma receita líquida de R$ 34,4 milhões e realizou despesas da ordem de R$ 31,1 milhões, alcançando resultado de execução orçamentário superavitário no valor de R$ 3,2 milhões.
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