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Politica Brasil
Terça - 04 de Setembro de 2007 às 07:59
Por: Téo Meneses

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O delegado da Polícia Federal Diógenes Curado Filho, responsável pelos inquéritos que investigam a máfia das sanguessugas, afirmou ontem que não há provas de que o ex-prefeito e atual deputado Otaviano Pivetta (PDT) foi beneficiado através de fraude em processos licitatórios em Lucas do Rio Verde (a 360 km ao Médio-Norte de Cuiabá).

Segundo Diógenes, as investigações apontam que os membros da comissão de licitação da cidade foram os responsáveis por permitir a fraude em duas licitações para compra de ônibus e equipamentos hospitalares no valor de R$ 110 mil. O indiciamento de Pivetta, segundo ele, se justifica apenas pelo fato do deputado e megaempresário do agronegócio ter homologado o processo.

"Ele, como ocupante do cargo mais alto na hierarquia da Prefeitura, foi indiciado porque homologou, assinou o processo. Não pode alegar agora que não sabia do que se tratava", afirmou Diógenes, durante entrevista concedida ao lado de outros delegados que compõem a força tarefa designada para investigar cerca de 140 inquéritos que apuram fraude em licitações em diversos municípios mato-grossenses e o envolvimento de políticos de diversos estados.

Depoimentos colhidos em Lucas do Rio Verde também dão conta que a Planam, empresa de Luiz Antônio Trevisan Vedoin e seu pai, Darci Vedoin, coordenou o processo licitatório na cidade em 2002. "Era sabido, por parte dos membros da comissão, que todas as empresas que receberam as propostas de carta-convite eram ligadas à Planam. Isso não quer dizer que o prefeito sabia ou foi beneficiado. As diligências não provam nada neste sentido", completou Diógenes.

Por ter assinado a licitação, Pivetta, que foi prefeito entre 1997 e 2004, foi indiciado juntamente com os três membros da comissão de licitação de Lucas do Rio Verde pelos crimes previstos na lei nº 8.666/93 em seu artigo 90 (fraude em licitação - detenção de dois a quatro anos), artigo 93 (impedir, perturbar ou fraudar a realização de processo licitatório -detenção de seis meses a dois anos) e inciso 5º do artigo 96 (superfaturamento de preço -detenção de três a seis anos).





Fonte: Gazeta Digital

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